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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 47

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.723, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10128.042800/2025-81, resolve:

Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício do empregado público RHAMU GUIMARÃES AGUIAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 8.594.568-4, Escriturário, movimentado pela Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 2.353, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de março de 2026, seção 2, pág. 50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068184/2026-19, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Luiz Claudio Costa Pinto da Silva, matrícula SIAPE nº 1720303, ocupante do cargo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz (INI-FIOCRUZ-RJ), instituição vinculado à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.767, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 18001.002218/2026-00, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública ADRIANA CRISTINA DE PAULA, matrícula nº 8.012.570-0, Analista de Correios JR - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho neste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 44.875,84 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.816, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI 3.173, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, republicada em 06 de maio de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.026492/2026-11, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública ANA LUCIA AYRES CORREA, matrícula SIAPE nº 2360105, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e exercício na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.799, DE 29 DE JULHO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.018938/2026-90, resolve:

Art. 1° Conceder pensão à ELIENE ASSUNÇÃO CAMELIER, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO PEREIRA CAMELIER, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *12, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de março de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de março de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.704, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do Processo n° 101380578.2022.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI 90849.000164/2024-33, resolve:

Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora MARIA DA CONCEICAO FERREIRA BATISTA na condição de companheira do ex- servidor JOÃO FERNANDES MATOS - Matrícula SIAPE nº. 1017121, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo da Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia, com efeitos a partir de 19 de julho de 2021, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 14001/2025/PRU1R/PGU/AGU .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.756, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.023821/2026-72, resolve:

Art. 1° Conceder pensão à CELENITA MARIA DOS REIS SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE DA SILVA, ocupante do cargo de Economista, matrícula SIAPE nº *14, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de julho de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.762, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.067353/2026-01, resolve:

Art. 1° Conceder pensão à OSCAREME GOIANA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO BAPTISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Estrada, matrícula SIAPE nº *70, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.774, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13621.225095/2024-92, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor HILTON RODRIGUES DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0253701, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.778, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, nos autos do Processo n° 1040849-65.2024.4.01.3500, considerando o disposto no Processo SEI 10265.340960/2026-08, resolve:

Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora ELIZIANE MARTINS DA SILVA na condição de companheira do ex- servidor EDER FERREIRA ROSA - Matrícula SIAPE nº. 0100618, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo da Receita Federal do Brasil, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2022, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 20212/2026/PRU1R/PGU/AGU .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

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