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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 46

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SGP/MGI Nº 10.748, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.027997/2026-01, resolve:

Art. 1º Dispensar IGOR VILELA BASTOS, matrícula SIAPE n° 2118118, Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.09, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 10.772, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.028277/2026-55, resolve:

Art. 1º Designar MARCIO SOBRAL E SILVA, matrícula SIAPE nº 1145656, e DYEMISSON COSTA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1945465, para, nessa ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Soluções Digitais e Inovações em Gestão de Pessoas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Inovação e Soluções Digitais Inteligentes, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria SGP/MGI n° 10.838, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025, Seção 2, página 37. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.515, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.066823/2026-10, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público Danilo Lima Alves, matrícula nº 1228933, ocupante do emprego de Analista Superior II - Advogado, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 53.431,91 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao SERPRO assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.618, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.067615/2026-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Josiana Marinho da Cunha, matrícula nº 1935883, ocupante do emprego de Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.657, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068143/2026-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Aglaisse D'Avila Abrahão de Almeida, matrícula SIAPE nº 1533572, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.669, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068564/2026-53, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Vanessa Coutinho de Matos e Mattos, matrícula SIAPE nº 1534104, ocupante do cargo efetivo de Biólogo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Funasa assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.673, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068342/2026-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Natalia Carolina Torres Brasil, matrícula nº 1567709, ocupante do emprego de Analista Superior II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 18.746,58 (dezoito mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à ANTAQ assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.677, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068342/2026-31, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Natalia Carolina Torres Brasil, matrícula nº 1567709, ocupante do emprego de Analista Superior II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), movimentada para composição da força de trabalho no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, pela Portaria SGP/ME nº 14.969, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2021, seção 2, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.682, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.068586/2026-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Walter de Araujo Machado Filho, matrícula SIAPE nº 2480692, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Funasa assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

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