DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
. .DILMA LINHARES DA SILVA .0767638 .Beneficiário de Pensão
. .ELMA FERREIRA MATOS .0762699 .Beneficiário de Pensão
. .IVETE LIMA DE OLIVEIRA .0776281 .Beneficiário de Pensão
. .LUECI BORGES TSCHOEPKE .1050184 .Beneficiário de Pensão
. .MARGARETH JABER DA SILVEIRA .0767485 .Beneficiário de Pensão
. .MARIA JOSE PALMA GOMES CORREA .0771707 .Beneficiário de Pensão
. .SONIA MARIA QUEIROZ .0980969 .Beneficiário de Pensão
. .VALENTINA GONCALVES BACHOUR .0772125 .Beneficiário de Pensão
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está
condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução
Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência
bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação
com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a
funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário -
poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da
Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal,
na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada
exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa
hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com
a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor
ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do
tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em
substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL SG/MPF Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo
do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de
2015, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014;
na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria
PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026); na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de
2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026); na
Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026; e considerando o teor dos autos do PGEA
- 1.00.000.008051/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica aberta, pelo prazo de 10 (dez) dias, a inscrição na seleção para a
titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro
grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 9 de setembro de 2026
e término às 17h00 de 18 de setembro de 2026.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão
inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros (SISAM).
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento
estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº
176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de
abril de 2026), pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada
pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026) e pela Portaria PGR/MPF nº
434, de 7 de julho de 2026.
§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM
até o término do prazo.
Art. 2º Serão selecionados Procuradores da República para a titularidade de 500
(quinhentos) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, assim distribuídos:
I - 81 (oitenta e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias
vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - 40 (quarenta) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias
vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III - 142 (cento e quarenta e dois) ofícios para atuação junto às seções e
subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - 109 (cento e nove) ofícios para atuação junto às seções e subseções
judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - 91 (noventa e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções
judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - 37 (trinta e sete) ofícios para atuação junto às seções e subseções
judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º Os interessados serão selecionados segundo a seguinte ordem de
prioridade:
I - ausência de designação, com vigência abrangendo o período de 1º de
outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, para atividade que constitua causa de
gratificação por acúmulo de ofício ou atribuição (GAO), ordenando-se os interessados que
atendam a essa condição conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo
Conselho Superior do Ministério Público Federal; e
II - após, quanto aos interessados que não atendam à condição do inciso I, a
ordenação será feita conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo
Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 2º As designações decorrentes deste Edital, bem como aquelas delas
decorrentes terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para qualquer dos ofícios especiais
JEF/CL de primeiro grau os Procuradores da República lotados em todo o território
nacional, independentemente de vinculação territorial.
§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando
necessariamente a ordem de preferência de cada qual.
Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital
comporão cadastro de reserva, observada a sua colocação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.
Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 78 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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