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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 73

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 170, quarta-fei ra, 9 de setembro de 2026
.
02001.042557/2024-19
. .
José Carlos Saça
.
.
*.292.958- PZZZ4NOC
.
2.197.450,00
.
Anulação do Termo de
Embargo/
.Extinção da Punibilidade
.
02054.000040/2013-84
. .
Marlene Fischer
.
.
*.020.709- 743284/D
.
2.198,01
.
Extinção da Punibilidade/
.Incidência
da
Prescrição
Punitiva
.
.02047.000663/2008-89
.Cerâmica Canaã Indústria e
Comércio-LTDA
.07.692.737/0001-94 .507830/D .150 .Incidência
da
Prescrição
Executória
.
02005.000071/2011-59
.
. .
Gracelino Rabelo de
Vasconcelos
.
.
*.205.332- 28414/D
.
200
.
Deferimento a Revisão
Administrativa/
Extinção da Punibilidade/
.Incidência
da
Prescrição
Punitiva
.
02054.000709/2003-66
. .
Romualdo Kothe
.
.
*.636.509- 238074/D
.
59.400,00
.
Extinção da Punibilidade/
.Incidência
da
Prescrição
Intercorrente
.
02055.000290/2015-76
.
. .
Luiz Bento de Souza
.
.
*.481.491- 9051832/E
.
1.000,00
.
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
Punitiva/
.Prescrição
Punitiva
Intercorrente
.
02054.000821/2007-21
.
. .
PROCESSO ELETRÔNICO. Inf
Para
tanto,
em
se
trata
https://sei.ibama.gov.br/controlador_e
A. Alves da Silva Madeiras
.
.
ormamos que o processo administra
ndo
de
primeiro
acesso,
xterno.php?acao=usuario_externo_lo
05.842.189/0001-83
tivo é eletrônico e deverá ser aces
será
necessário
realizar
gar&id_orgao_acesso_externo=0.
544270/D
.
sado por meio do Siste
o
cadastro
d
26.814,50
.
ma Eletrônico de Informaç
e
usuário
externo
Deferimento a Revisão
Administrativa/
Extinção da Punibilidade/
.Incidência
da
Prescrição
Punitiva
ões - SEI, no âmbito do Ibama.
por
meio
do
link
HALISSON PEIXOTO BARRETO

SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS

PROCESSO: 02002.001474/2023-89; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, CPF nº 647..-53 e de outro lado, BARÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE MADEIRAS EIRELI, CNPJ nº 41.319.431/000100, adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: suprir as necessidades relacionadas à aquisição de insumos para a reabilitação, tratamentos, manutenção, destinação e monitoramento dos espécimes alojados no Cetas do Ibama, a partir de insumos adquiridos pelo autuados após o deferimento do pedido Conversão de Multas referente à adesão ao serviço ambiental a ser executado vinculado às entregas de insumos necessários a sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa, conforme previsto no inciso IX do Art. 140, do Decreto 6.514/2008, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM), referente à adesão ao serviço ambiental vinculado ao Projeto Institucional de Apoio aos Centro de Triagem (Cetas); VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 147.479,70 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 180 dias. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 28393306/2026-Supes-AC; DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2026. Melissa de Oliveira Machado. SUPERINTENDENTE.

SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 193101

Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 02003.000076/2024-16. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/10/2026 até 04/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 04/10/2026 a 04/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.732,88. Data de Assinatura: 08/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000296/2026-10 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. EURICQUES GONÇALVES FERREIRA, CPF: *.600.814-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.I N T E R E
AUTO POSTO SAO
S S A D O
DESIDERIO LTDA
.C P F/ C N P J
52.076.710/0001-07
.
.
. EURICQUES GON
ÇALVES FERREIRA .*.600.814-
.
Débito
Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
.
. .
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.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$)
.
.17258241
. 1/2025 .31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11
.
.17258242
. 2/2025 .30/06/2025 .579,67 .0 .0 .92,11 .115,93 .787,71
. .Data dos Cálculos: 0 8/09/2026

. .

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .

.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .

. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000524/2026-43

EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA

O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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