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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 94

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

. .SJ9 .AMPLA .KAROLINE
FERREIRA
DA
SILVA
M EC E N A S
.2405523919 .SE-SRTE/SE .sub judice
. .SJ10 .PPP .LINCOLN RAMALHO FREIRE .2408045848 .PE-GARANHUNS .sub judice
. .SJ11 .AMPLA .LUIZA MONTEIRO BARROS .2420634378 .BA-G R T E / I L H É U S .sub judice
. .SJ12 .PPP .GABRIEL MARQUES DE FREITAS .2408822356 .BA-VITÓRIA DA CONQUISTA .sub judice
. .SJ13 .PPP .KAWANY ROTNEDER SILVA .2406504888 .MT-RONDONÓPOLIS .sub judice
. .SJ14 .AMPLA .DIONISIO LEITE DA CONCEICAO .2401341573 .BA-E U N Á P O L I S .sub judice
. .SJ15 .AMPLA .IAGO RHUAN ROCHA DA SILVA .2402770290 .GO-RIO VERDE .sub judice
. .SJ16 .AMPLA .SERGIO JOSE DA VEIGA E SILVA .2404610290 .SP-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .sub judice
. .SJ17 .PPP .PAULO HENRIQUE DE SOUZA .2408969250 .P R-LO N D R I N A .sub judice
. .SJ18 .PPP .JANINE DE CASSIA REIS PROCOPIO .2409385294 .S P-A R A R AQ U A R A .sub judice
. .SJ19 .PPP .EVERALDO SANTOS SOARES .2417996442 .SP-GUARULHOS .sub judice
. .SJ20 .PPP .LEILIA MARIA DA SILVA PEREIRA .2407775290 .SP-GUARULHOS .sub judice
. .SJ21 .AMPLA .WANESSA CAMILLY CERBINO DA
CUNHA
.2401010348 .PA-SRTE/PA .sub judice
. .SJ22 .PCD .MAURICIO BERGMANN .2420028885 .RS_SANTO ÂNGELO .sub judice
. .SJ23 .PPP .ITALO OLIVEIRA PEIXOTO .2421220992 .AC-S R T E / AC .sub judice
. .SJ24 .AMPLA .MARIANA FREITAS CAVALCANTE .2419725659 .RR-SRTE/RR .sub judice
. .SJ25 .PCD .JOEL SOARES DE ALMEIDA .2405706959 .M A-I M P E R AT R I Z .sub judice
. .SJ26 .PPP .TAYSON SOARES RETONDANO .2417390595 .AM-SRTE/AM .sub judice
. .SJ27 .PPP .ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA .2401701820 .T O-A R AG U A Í N A .sub judice
. .SJ28 .AMPLA .PEDRO MACEDO LESSA .2404467586 .PA-SRTE/PA .sub judice

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE RESCISÃO

Rescisão Contratual de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e REGINALDO BRITO DOS SANTOS. Processo nº: 19968.200241/2026-02 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Contratual de Prestação de Serviço por Tempo Determinado do Concurso Público Nacional Unificado, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados.

DOS SIGNATÁRIOS: Francisco Macena da Silva - Secretária-Executiva Substituta da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e REGINALDO BRITO DOS SANTOS.

DATA DE ASSINATURA:28/08/2026.

DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXTRATO DE PARCELAMENTO

Termo de Parcelamento nº 028/2026 (SEI/MTE nº 9610252 - Processo nº 46069.004481/2007-13, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Sr. Vilfredo de Oliveira Shürmann, CPF nº XXX.419.429-XX. OBJETO: parcelamento referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 159/2007 SIAFI nº 601965, no valor de R$ 13.390,00 (treze mil, trezentos e noventa reais), e corrigido até 6 de julho de 2026, que será pago em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas, aprovado pelo Despacho Decisório nº 5187/2026/MTE (SEI nº 9753022). DATA DE ASSINATURA: 4 de setembro de 2026. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, ficam as empresas abaixo relacionadas notificadas da decisão de procedência do débito proferida nos processos abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929( P R OT O CO LO ) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, os processos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

. .Razão Social .CNPJ .Processo . .VISAOLOG LOGISTICA DE DISTRIBUICAO .04.655.614.0001-62 .14185.009413/2021-86 EIRELI . .CICLOPICO ENGENHARIA E TECNOLOGIA .05.573.748.0001-05 .46215.017375/2019-11 LT DA

CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.577/2026/WEB/PMF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de

interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AM GESSO LTDA, 03.082.308/0001-11, CRGTF00118652019, 15/07/2019, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, CRGTF00136652019, 14/08/2019, R$ 10.500,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.578/2026/WEB/TRPP

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POSTO ERTON REGO II EIRELI, 12.544.592/0001-91, CRGPP00013282020, 27/10/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00013262020, 27/10/2020, R$ 1.000,00; PAULISTA GLP COMERCIO DE GAS LTDA, 07.748.176/0001-75, CRGPP00024372020, 10/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00024362020, 10/12/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00024352020, 10/12/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00024312020, 10/12/2020, R$ 600,00; CRGPP00024332020, 10/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00024342020, 10/12/2020, R$ 600,00; TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA, 09.383.084/0001-64, CRGPP00022222020, 09/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00022592020, 09/12/2020, R$ 600,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0084-54, CRGPP00017632020, 20/11/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00017542020, 20/11/2020, R$ 1.400,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.579/2026/WEB/PEF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CASSIO M. DE OLIVEIRA, 09.473.782/0001-50, CRGPF00004192020, 19/12/2019, R$ 1.100,00; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, CRGPF00048402019, 23/07/2019, R$ 1.100,00; SERGIO LUIS DA SILVA, *.113.020-, CRGPF00011202020, 28/04/2020, R$ 550,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

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