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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 3

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALH O (APLICAÇÃO) Recurso de Tod as as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.605.000.000
.Operações Especiais
0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de
Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº
1.358, de 2026)
28 846 998.000.000
0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis
Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) -
Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846 998.000.000
F 3-
ODC
2 90 0
1000
998.000.000
0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo
Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de
2026)
28 846 5.607.000.000
0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel
de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) -
Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846 5.607.000.000
. . . .F .3-
ODC
.2 .90 .0
.1000
5.607.000.000
.TOTAL- FISCAL 6.605.000.000
.TOTAL- SEGURIDADE 0
.TOTAL- GERAL 6.605.000.000
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

ÓRGÃO: 74000 - Operaç ões Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101- Recur sos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional- Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALH O (APLICAÇÃO) Recur so de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 375.000.000
.Operações Especiais
0902 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001)
20 608
375.000.000
0902 0A81 6500
.
Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de
12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário)
20 608
.
.
.F .5-IFI .0
.90
.0 375.000.000
.1000
375.000.000
.TOTAL- FISCAL 375.000.000
.TOTAL- S EG U R I DA D E 0
.TOTAL- GERAL 375.000.000
DECRETO Nº 13.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana IgapóAçu I, com área aproximada de cento e quatorze mil e setenta e seis hectares e zona de amortecimento com área aproximada de vinte e cinco mil seiscentos e vinte e um hectares, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I:

I - conservar amostras representativas dos ecossistemas amazônicos do interflúvio Madeira-Purus, com vistas a assegurar a integridade da paisagem, a conectividade ecológica e a proteção da biodiversidade, inclusive de espécies ameaçadas de extinção;

II - proteger os recursos naturais essenciais à reprodução física, social, econômica e cultural das populações beneficiárias da reforma agrária de base agroextrativista e de indígenas que fazem uso eventual do território, com o reconhecimento e a valorização dos seus modos de vida, das práticas e dos conhecimentos associados ao uso sustentável da floresta e dos ambientes aquáticos;

III - ordenar o uso do território e dos seus recursos naturais, de modo a prevenir processos de desmatamento ilegal, grilagem de terras públicas e exploração ilegal de recursos naturais, observadas as diretrizes do zoneamento e do plano de manejo da unidade e o equilíbrio dinãmico entre a população residente e a conservação ambiental;

3

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900003