DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Nº 259 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48412.866264/2017-60, de interesse da empresa Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71, encaminhados pelo Ofício nº 32.733/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004070/2026-74), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 260 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.901710/2009-08 e nº 48079.868036/2024-91, de interesse da empresa Calmap Indústria de Calcário Ltda., CNPJ nº 10.962.529/0001-40, encaminhados pelo Ofício nº 35.509/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004484/2026-01), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.999,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 261 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.901710/2009-08 e nº 48079.868037/2024-36, de interesse da empresa Calmap Indústria de Calcário Ltda., CNPJ nº 10.962.529/0001-40, encaminhados pelo Ofício nº 35.509/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004484/202601), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.791,89ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 262 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.901710/2009-08 e nº 48079.868054/2025-54, de interesse da empresa Calmap Indústria de Calcário Ltda., CNPJ nº 10.962.529/0001-40, encaminhados pelo Ofício nº 35.509/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004484/202601), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.913,13ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 263 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.901710/2009-08 e nº 48079.868055/2025-07, de interesse da empresa Calmap Indústria de Calcário Ltda., CNPJ nº 10.962.529/0001-40, encaminhados pelo Ofício nº 35.509/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004484/202601), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.985,21ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 264 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48075.986184/2025-16 e nº 48419.886080/2017-56, encaminhados pelo Ofício nº 34.570/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004431/2026-82), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Marinaldo Nicola (cedente) e a empresa Nicola Exploração de Água Mineral Ltda., CNPJ nº 61.985.207/0001-57 (cessionária), em 5 de agosto de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 4.229, de 29 de julho de 2019, publicado no DOU nº 145, de 30 de julho de 2019, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral e água potável de mesa em uma área de 48,22ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Vilhena/RO e Ch u p i n g u a i a / R O, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 266 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e nº 48068.866284/2019-60, encaminhados pelo Ofício nº 35.053/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004430/2026-38), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre a empresa Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e a empresa M. Moulão Mármores e Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.336, de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 983,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 267 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810806/2025-96, de interesse de Marcos Antonio Troch, encaminhado pelo Ofício nº 36.441/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004575/2026-39), para lavrar ametista, calcedônia e quartzo, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, em uma área de 2,94ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Frederico Westphalen/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSMinistério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 949, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Concede prazo adicional de trinta dias para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MAPA nº 928, de 30 de junho de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.053651/2026-10, resolve:
Art. 1º Fica concedido prazo adicional de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MAPA nº 928, de 30 de junho de 2026, apresentar o relatório final de que trata o parágrafo único do art. 6º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SISV-BA/MAPA Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.004754/2026-17, resolve:
Art. 1º Autorizar, sob o número BR-BA1088, a empresa V & R COMERCIO DE MADEIRA LTDA, CNPJ 47.805.543/0001-40, localizada na Rua Hermes Teixeira, 77 - Bairro Cidade das Esmeraldas - CEP 46.110-650 - Brumado - BA, a aplicar a marca IPPC em embalagens e suportes de madeira confeccionados;
Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador;
Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente; Art. 4º A autorização terá validade de 5 (cinco) anos, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385/2021 e da legislação relacionada;
Art. 5° A renovação da autorização deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Bahia em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do mesmo;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS
Nº 265 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e nº 48068.866272/2019-35, encaminhados pelo Ofício nº 35.053/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004430/2026-38), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre a empresa Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e a empresa M. Moulão Mármores e Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.329, de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 939,06ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 60, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.002904/2021-57, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária, LAURA OSSIRES MENEZES SILVEIRA, inscrita no CRMV-SE sob o nº 001324-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos, bovídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
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