DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 23.666, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12276/2026/SEI-MCOM (13453288), que integra o Processo nº 53115.027939/2025-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA BELAGUENSE, Fistel nº 50405719175, inscrita no CNPJ nº 05.374.553/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Belágua, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.669, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12301/2026/SEI-MCOM (13454056), que integra o Processo nº 53115.002665/2026-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, Fistel nº 50012702609, inscrita no CNPJ nº 04.316.502/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.682, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12340/2026/SEI-MCOM (13455178), que integra o Processo nº 53115.003061/2026-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE VALINHOS, Fistel nº 50011935081, inscrita no CNPJ nº 02.130.718/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Valinhos, no Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.683, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12348/2026/SEI-MCOM (13455311), que integra o Processo nº 53115.027044/2025-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IBATÉ, Fistel nº 50403889693, inscrita no CNPJ nº 05.045.961/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12354/2026/SEI-MCOM (13455455), que integra o Processo nº 53115.009423/2026-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL PONTA DA SERRA, Fistel nº 50442970978, inscrita no CNPJ nº 26.351.762/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.689, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12339/2026/SEI-MCOM (13455154), que integra o Processo nº 53115.031295/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à RÁDIO FM DO VALE DO PIRACICABA LTDA, Fistel nº 04030139175, inscrita no CNPJ nº 23.942.360/0001-08, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções:
I - Multa, no valor de R$ 17.559,64 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
II - Advertência, nos termos do art. 54 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02/06/2023, por infringir o art. 38, alínea 'e', da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12384/2026/SEI-MCOM (13456105), que integra o Processo nº 53115.031555/2025-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RURAL DE ARARAS, Fistel nº 50405483546, inscrita no CNPJ nº 07.994.044/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 12.094,65 (doze mil noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.919, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13284/2026/SEI-MCOM (13484042), que integra o Processo nº 01250.060670/2019-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE GAVIÃO, Fistel nº 50403977479, inscrita no CNPJ nº 07.724.488/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Gavião, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 24.148, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9179/2026/SEI-MCOM (13357647), que integra o Processo nº 53115.014951/2023-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ABREULÂNDIA FM, Fistel nº 50409204404, inscrita no CNPJ nº 09.361.198/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Abreulândia, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 23.922, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.030547/2025-75, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE REGINÓPOLIS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1132/2002, publicada no Diário Oficial da União em 03/07/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 889/2004, publicado no Diário Oficial da União em 10/11/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000780/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Antônio Martins, nº 38 para Rua Natalino Trizzi, nº 366, na localidade de Reginópolis/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 52' 52"S e longitude 49° 13' 19"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 24.034, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018533/2026-64, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 248/2004, publicada no Diário Oficial da União em 31/05/2004, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 116/2007, publicado no Diário Oficial da União em 06/06/2007, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.004643/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua São Vicente de Paula, 107 - Centro para Rua Joaquim Marcelino de Lira, s/n - Centro, na localidade de UIRAÚNA/PB.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 06°31'12"S e longitude 38°24'52"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
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