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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 31

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 48, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros destinados aos parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em cursos de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.043715/2024-38, resolve:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para a oferta de cursos de qualificação profissional do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725 de 13 de abril de 2023. Parágrafo único: O valor a ser repassado refere-se ao saldo da pactuação, devido em razão da realização da oferta e do total de matrículas válidas e financiáveis nos termos do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, destinado à continuidade das ações iniciadas em 2025.

. .UF .Instituição .Processo .CNPJ .Total(R$)
. .AC .Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi -
Ieptec.
.23000.037036/2023-49 .07.827.773/0001-95 .135.583,94
. .GO .Secretaria de Estado da Educação de Goias - Seduc. .23000.037044/2023-95 .01.409.705/0001-20 .456.153,37
. .MT .Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação de Mato Grosso - MT .23000.037031/2023-16 .58.129.869/0001-10 .161.419,35
. .PB .Secretaria de Estado da Educação da Paraíba - SEE. .23000.037057/2023-64 .08.778.250/0001-69 .192.417,50
. .PR .Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED .23000.037032/2023-61 .76.416.965/0001-21 .42.240,00
. .SC .Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina - SED. .23000.039109/2023-37 .82.951.328/0001-58 .158.987,96
. .T OT A L .1.146.802,12

Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 230501. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI PORTARIA Nº 50, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes, no âmbito da BolsaFormação - Pronatec, para a oferta de vagas em cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral - EM-EPT.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.015359/2024-62, resolve:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme apresentado no quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral - EM-EPT, previsto na Portaria nº 1.495 de 2 de agosto de 2023.

Parágrafo único: O valor a ser repassado refere-se ao saldo da pactuação, devido em razão da realização da oferta e do total de matrículas válidas e financiáveis, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045 de 2022, destinado à continuidade das ações iniciadas em 2024.

. .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Vagas aprovadas .Valor Fomento
. .AC .Instituto de Educação Profissional Dom Moacir-Ieptec/AC .07.827.773/0001-95 .23000.031573/2024-66 .2.300 .16.800,00
. .AL .Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas -
Seduc/AL
.12.200.218/0001- 79 .23000.031575/2024-55 .960 .9.600,00
. .CE .Secretaria de Estado da Educação do Ceará-Seduc/CE .07.954.514/0001-25 .23000.031595/2024-26 .720 .4.800,00
. .DF .Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal -
SEE/DF
.00.394.676/0001-07 .23000.031596/2024-71 .960 .226.800,00
. .SC .Secretaria de Estado da Educação Santa Catarina-SED/SC .82.951.328/0001-58 .23000.031610/2024-36 .2.409 .547.200,00
. .Tota l . . .7.349 .805.200,00

Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1916N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 454, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1088912-33.2024.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04852/2025/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.006084/2024-14, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213335, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC nº 584, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2024, seção 1, p. 40. Art. 2º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610541), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni - UNIDOCTUM (5370), mantido pelo INSTITUTO ENSINAR BRASIL (218). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 799, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, titular e substituto, no âmbito do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE: Art. 1º Designar o Ouvidor(a) como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais - Titular e o(a) Chefe da Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais - Substituto(a).

Art. 2º O(A) Encarregado(a) indicado(a) atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da LGPD e nas normativas da ANPD, incluindo:

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências cabíveis;

III. Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 3º A organização assegura ao(a) Encarregado(a) os recursos necessários para a execução de suas competências e o acesso Direto à alta administração, garantindo autonomia no exercício de suas funções, conforme regulamento da ANPD. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 499, de 13 de setembro de 2022, bem como a Portaria nº 882, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.847/GR/IFAM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:

Art. 1º Designar os servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Central Avaliadora dos Processos de Seleção do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), de acordo com a solicitação contida no Documento nº 23443.011854/2026-55. . .Nome .Lotação/Campus .Função . .Joaquim Alberto Leite da Silva .D GT I .Presidente Júnior . .Simone Benedet Fontoura .Manaus Zona Leste .Membro . .Vinícius Retamoso Mayer .Manaus Centro .Membro . .Maria Zelinda de Souza Lima .D Ea D .Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Estabelecer o prazo de 1 (um) ano de vigência das atividades da comissão.

MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO DECISÃO AD REFERENDUM/CEPE/UFES/Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PROC. DIGITAL Nº: 23068.012717/2021-58

INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO/PROGRAD

ASSUNTO: Proposta de alteração da RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 98, de 21 de outubro de 2024

Considerando o teor do OFÍCIO Nº 062/2026/GABINETE/PROGRAD/UFES, de 2 de setembro de 2026 da Pró-Reitora de Graduação;

considerando que a plena implementação da RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 98, de 21 de outubro de 2024, depende da adequação dos sistemas acadêmicos institucionais e que a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI informou a impossibilidade operacional de atendimento ao prazo originalmente previsto na referida Resolução;

considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; considerando que a próxima Sessão Ordinária do Cepe está prevista para o dia 11 de setembro do corrente ano;

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