DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.260, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02003, resolve:
Ratificar a Portaria nº 1.346, de 25 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 14, de 26 de maio de 2004.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.261, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223549/2024-21, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO DUAILIBE MURICI, inscrito no CPF sob o nº XXX.650.751-XX.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.246, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73769, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NIVALDO APARECIDO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.368.058-XX, e anular a Portaria nº 1.667, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 426.900,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70103, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.341.937-XX, e anular a Portaria nº 471, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/10/2006 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 505.366,67 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/12/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLOMinistério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 47, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de Plano Institucional voltado à promoção do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida no trabalho e da valorização dos servidores no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPC T).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração e apresentação de proposta de um plano institucional para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), com a finalidade de promover o bem-estar, a saúde, a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - realizar diagnóstico situacional junto às instituições da RFEPCT para subsidiar a elaboração do plano proposto;
II - elaborar e apresentar relatório final, contendo a proposta consolidada de um plano institucional para a RFEPCT voltado à promoção do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida no trabalho e da valorização dos servidores.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - três titulares, e respectivos suplentes, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica por meio da Diretoria de Desenvolvimento da Rede (DDR);
II - 1 titular, e respectivo suplente, da Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA/MEC), por intermédio da Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas SIPEC ( CG AV ) ; III - dois titulares, e respectivos suplentes, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); IV - dois titulares, e respectivos suplentes, do Fórum de Gestão de Pessoas da Rede Federal (Forgep). Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do GT;
II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições dos membros;
III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as proposições do GT;
IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se necessário, solicitar prorrogação; e
V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal. Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:
I - convocar os integrantes para reuniões;
II - gerir a agenda do GT;
III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;
IV - elaborar atas e memórias de reunião; e
V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.
Art. 6º A periodicidade das reuniões do Grupo de Trabalho será definida a critério de seus membros. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de webconferência, mediante convocação por e-mail encaminhada por sua Coordenação, com antecedência mínima de setenta e duas horas. Fica estabelecido o quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição para a realização das reuniões.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
- § 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar apenas em caso de empate.
§ 3º Casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do GT.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.
§ 5º A participação dos membros do GT, no formato presencial, não implicará emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diárias pela Setec.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do GT, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
Art. 9º O GT terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até mais 90 dias, a pedido da Coordenação do GT e por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO PEDINI Secretário Substituto
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