DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.510, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 20, de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 217/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.254, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25670, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 827, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 16, de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político NELSON DE MELO FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 794/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.259, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13782, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.695, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 42, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político EDGAR RABELO FREIRE, com fundamento no Parecer nº 298/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.262, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.37451, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.138, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 41, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO MARIA LOURENÇO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1492/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.263, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03677, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.945, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON CIABOTTI, com fundamento no Parecer Divergente nº 266/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.264, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10669, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 544, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO LHAMAS HERNANDES, com fundamento no Parecer nº 571/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06267, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 492, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político DAVIO DE FREITAS SUZANO post mortem, com fundamento no Parecer nº 218/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.268, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12469, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.986, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 68, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO SADI SILVA DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 427/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 5013021-33.2015.4.04.7000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01149/2026/COREPPNE/PRU4R/P G U / AG U , no Requerimento de Anistia nº 2003.21.31405, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 939, de 9 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, pág. 39, de 13 de julho de 2015, que ratificou a condição de anistiado político de CLÓVIS MARCELO SIMÃO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.315.629-XX, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada, retroativamente a 05/10/1988 até 12/1995 de acordo com os valores salariais apresentados pela Ultrafértil S/A, no valor de R$ 11.086,57 (onze mil e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.266, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos do Mandado de Segurança nº 19.159/DF (2012/0195810-8) e nos termos do Parecer de Força Executória nº 02008/2022/ P G U / AG U , no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08581, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 694, de 9 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 85, de 11 de março de 2021.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.209, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 22, de 7 de maio de 2004, que declarou CÂNDIDO MOREIRA "post mortem", anistiado político.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.245, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.225951/2024-40, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por GETULIO ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.855.733-XX.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.252, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72106, resolve:
Indeferir o pedido formulado por MARCOS FRANCISCO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº XXX.518.727-XX, e ratificar a Portaria nº 1.714, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 98, de 21 de maio de 2021.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.253, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.045343/2016-81, resolve:
Desprover o recurso interposto por PEDRO SIEBRE, inscrito no CPF sob o nº XXX.238.499-XX, e ratificar a Portaria nº 1.629, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.256, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220771/2024-71, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADAUTO COSTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.273.351-XX.
JANINE MELLO
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