DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a A. M., Processo nº 00135.208098/2025-82, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a M. E. P. L., Processo nº 00135.219738/2025-80, recebido neste Ministério em 03/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.238, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a M. G. P., Processo nº 00135.200313/2024-16, recebido neste Ministério em 28/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.257, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.212065/2023-75, resolve:
Deferir o pedido formulado por RAQUEL FINATO SILVEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.664.510-XX, para declarar anistiado político LUIS EMILIO FERREIRA MARTINS post mortem, filho de CÉLIA VIEIRA FERREIRA MARTINS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.258, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.219384/2023-10, resolve:
Deferir o pedido formulado por ANTONIO ROGÊ FERREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.233.908-XX, para declarar anistiado político JOSÉ ANTONIO DE AFFONSECA ROGÊ FERREIRA post mortem, filho de MARIA DO CARMO DE AFFONSECA ROGÊ FERREIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.239, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.247, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a J. C. S., Processo nº 00135.203129/2025-17, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.240, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a M. F. B., Processo nº 00135.204667/2025-11, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.241, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a M. R. A. N., Processo nº 00135.203784/2025-67, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.242, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
DEFERIR a M. C. A. N., Processo nº 00135.203740/2025-37, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03571, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.467, 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 73, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SAMOEL MARTINS BARBOZA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 104/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDH C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.248, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08579, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.018, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político MOACIR INUCENTE DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 474/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.249, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44861, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.389, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 79, de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LAURINDO RODRIGUES FILHO, com fundamento no Parecer nº 225/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.243, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.250, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
JANINE MELLO
ANEXO| . .R EQ U E R E N T E | .REQUERIMENTO SEI/MDHC |
|---|---|
| . .S. R. C. | .00135.201546/2025-17 |
| . .O. B. C. | .00135.227124/2025-71 |
| . .E. P. L. | .00135.202982/2025-11 |
| . .V. P. L. | .00135.202623/2025-56 |
| . .V. L. P. L. | .00135.202541/2025-10 |
| . .E. P. L. | .00135.202542/2025-56 |
| . .V. P. L. | .00135.202587/2025-21 |
| . .A. S. L. | .00135.202163/2025-66 |
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15718, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.506, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 49, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político LAERCIO CIPOLA, com fundamento no Parecer nº 441/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.251, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40434, resolve:
28
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900028