Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 33

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 7 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.001662/2026-97

Interessado: Município de Joinville - SC.

Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Joinville - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos em pavimentação em estradas rurais e urbanas; construções e melhorias de equipamentos culturais; e desapropriações, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF Nº 2.697, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece critérios para a distribuição de postos de secretariado no âmbito do Ministério da Fazenda.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 13, inciso II, alínea "h", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para a distribuição de postos decorrentes da contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação contínua de serviços de secretariado, no âmbito do Ministério da Fazenda. Art. 2º As categorias abrangidas por essa Portaria são:

I - secretariado executivo;

II - secretariado executivo bilíngue; e

III - técnico em secretariado. CAPÍTULO II

DA DIStribuição dos postos

Art. 3º A distribuição dos postos de que trata esta Portaria deverá observar os critérios estabelecidos no art. 4º, bem como os limites definidos nos incisos a seguir: I - postos de secretariado executivo bilíngue:

a) até quatro para o Gabinete do Ministro;

b) até dois para a Secretaria-Executiva e para a Secretaria de Assuntos Internacionais; e c) um para cada um dos seguintes órgãos:

i. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

ii. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

iii. Secretaria do Tesouro Nacional.

II - postos de secretariado executivo:

a) até oito para o Gabinete do Ministro;

b) até seis para a Secretaria-Executiva;

c) até cinco para Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional; e

d) até dois para cada uma das demais secretarias e órgãos colegiados permanentes. III - postos de técnico em secretariado para atendimento aos gabinetes de titulares de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de níveis 16, 15, 14 e 13, bem como às respectivas equipes. § 1º Será permitida a conversão de um posto de secretariado executivo em bilíngue, mediante justificativa fundamentada na quantidade de agendas internacionais da unidade.

§ 2º Os quantitativos previstos neste artigo poderão ser excepcionalmente ajustados, mediante justificativa da unidade interessada e conforme os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.

§ 3º A solicitação de postos de técnico em secretariado será avaliada pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, conforme os critérios definidos no art. 4º desta Portaria.

§ 4º No âmbito de suas competências regimentais e observados o Plano de Contratações Anual e a disponibilidade orçamentária, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de forma motivada, ajustar os limites numéricos previstos nos incisos I e II deste artigo.

§ 5º Ficam ressalvados os postos de técnico em secretariado alocados nas unidades descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja distribuição interna seguirá critérios definidos pelos próprios órgãos, em razão de sua organização regionalizada, dispensada a submissão prévia à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento para autorização, devendo haver ciência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento para fins de consolidação e acompanhamento.

Art. 4º A alocação dos postos de secretariado observará os seguintes critérios: I - vinculação direta ao gabinete da autoridade atendida;

II - justificativa da necessidade funcional, considerando a natureza das atividades desempenhadas pela unidade demandante;

III - dimensão e modalidade de trabalho (presencial ou remoto) das equipes a serem atendidas;

IV - compatibilidade com a estrutura organizacional vigente; e

V - disponibilidade orçamentária e observância aos limites estabelecidos no Plano de Contratações Anual.

Parágrafo único. Sempre que possível, será dada preferência ao modelo de atendimento compartilhado entre unidades. CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES finais

Art. 5º A contratação dos profissionais deverá observar os requisitos legais e regulamentares da profissão, conforme disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, e alterações posteriores, bem como a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Art. 6º Compete à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento consolidar as demandas, validar os critérios de dimensionamento, autorizar as contratações e revisar periodicamente os postos de secretariado.

Art. 7º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão editar atos normativos complementares, de caráter subsidiário, para disciplinar critérios internos de distribuição de postos de secretariado, sem prejuízo das regras desta Portaria, devendo dar ciência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.

Art. 8º As unidades que estiverem sendo atendidas em quantitativo superior ao previsto nesta Portaria deverão se adequar às regras estabelecidas, observado o seguinte escalonamento, contado da data de publicação desta Portaria: I - redução mínima de 20% (vinte por cento) do excedente no prazo de até 12 (doze) meses; II - redução mínima adicional de 30% (trinta por cento) do excedente remanescente no prazo de até 18 (dezoito) meses; e

III - adequação integral aos limites estabelecidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, mediante justificativa expressa e fundamentada na legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO

Data da Reunião: 21/09/2026

Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral;

a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou

b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC.

1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;

2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e

5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

DIA 21 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ 1 - Processo nº: 10380.728910/2018-14 - Recorrente: DILADY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 15504.724461/2014-81 - Recorrente: TOPICOS EDIFICACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

3 - Processo nº: 10580.722358/2015-51 - Recorrente: APIPEMA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15588.720114/2020-45 - Recorrente: LIS VENTIN INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11516.722941/2017-61 - Recorrente: V.S. MOTORS VEICULOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11516.722938/2017-47 - Recorrente: V.S. MOTORS VEICULOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11516.722940/2017-16 - Recorrente: V.S. MOTORS VEICULOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11516.722939/2017-91 - Recorrente: V.S. MOTORS VEICULOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 21 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ 9 - Processo nº: 18470.919067/2019-67 - Recorrente: DRATEC ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 21 a 23/09/2026

Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 21/09/2026 e fim às 23h59min do dia 23/09/2026. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até 2 (dois) dias úteis antes da data de início da reunião de julgamento;

2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até 2 (dois) dias úteis antes da data de início da reunião de julgamento;

3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e

5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

DIA 21 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

1 - Processo nº: 10480.906139/2020-19 - Recorrente: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10469.904936/2019-86 - Recorrente: CENTRAL GERADORA EOLICA SAO MIGUEL II SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10980.915306/2020-81 - Recorrente: COOPERATIVA PARANAENSE DE MEDICINA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10880.947589/2020-59 - Recorrente: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

5 - Processo nº: 11065.724052/2019-55 - Recorrente: DORF KETAL BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 11065.722909/2020-36 - Recorrente: DORF KETAL BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 11065.723856/2019-37 - Recorrente: DORF KETAL BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.972957/2019-63 - Recorrente: ELI LILLY DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

9 - Processo nº: 12154.724953/2021-25 - Recorrente: GESTSERVI - GESTAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

10 - Processo nº: 10680.919942/2021-48 - Recorrente: GESTSERVI - GESTAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10680.922153/2021-94 - Recorrente: GESTSERVI - GESTAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

12 - Processo nº: 13896.905093/2019-93 - Recorrente: INDITEX BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10880.917350/2022-16 - Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10730.901741/2018-56 - Recorrente: JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NAC I O N A L Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

15 - Processo nº: 10680.911288/2021-24 - Recorrente: LOCALIZA RENT A CAR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10680.908327/2021-14 - Recorrente: LOCALIZA RENT A CAR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10680.908326/2021-61 - Recorrente: LOCALIZA RENT A CAR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

18 - Processo nº: 10735.900885/2018-45 - Recorrente: MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

33

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900033