DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) unidades de selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA/VERMELHO para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao Pedido de Compra nº UK 22/26-SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:
| . .Invoices | .Unidades | .Caixas | .Marca Comercial .Característica do Produto |
|---|---|---|---|
| . .A000406641 A000406648 |
a .750.000 |
.62.500 | .LONDON DRY GIN TANQUERAY .Gin inglês em caixas de 12 garrafas de 750ml 47,30 GL |
| Art. 3º selado no exterior |
Autorizado o forne , relativos ao Pedi |
cimento de 75 do de Compra |
0.000 (setecentos e cinquenta mil) unidades de selos de controle tipo e cor UÍSQUE/AMARELO para produto estrangeiro a ser nº US 23/26- SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: |
| . .Invoices | .Unidades | .Caixas | .Marca comercial .Característica do Produto |
| . .AA000406649 AA000406685 |
a .486.192 |
.40.516 | .WHITE HORSE FINE OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade até 3 anos. |
| . .AA000406686 AA000406702 |
a .217.872 |
.18.156 | .BLACK & WHITE .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima de 3 anos. |
| . .AA000406703 | .31.392 | .2.616 | .BULLEIT BOURBON .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 45 GL idade acima de 6 anos. |
| . .A000406704 | .14.544 | .1.212 | .BLACK & WHITE .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 700 ml 40 GL idade acima de 3 anos. |
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANDREA CRISTINA VALLE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas:
| . .NOME | .P R O C ES S O |
|---|---|
| . JULIA MONTEMEZZO | 13033.153320/2026-73 |
. .
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO GERÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO 4 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.752, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Gerente da Gerência de Securitização e Agronegócio 4, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a IBR CAPITAL LTDA. (CNPJ: 12.144.966/0001-81) a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.734 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, CPF nº *.687.758-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.735 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCOS FERREIRA COSTA, CPF nº *.447.968-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.736 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MAGNA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 28.319.773, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ROBERTO DA SILVA MENDONÇA PEREIRA Em exercício GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.743 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VÍTOR FEITOSA CÔRTE, CPF nº *.825.238-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.744 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SERGIO ALTRAN OBA, CPF nº *.305.928-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.745 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ADRIELE ORTIZ GOMES, CPF nº *.341.699-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.746 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JP LEGACY INVESTIMENTOS BR LTDA, CNPJ nº 62.981.349, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.747 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza POLYFACE INVEST S.A., CNPJ nº 40.815.594, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.748 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JCWM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 67.557.832, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.749 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA, CPF n° *.840.134, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.750 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EVANDRO IGOR LUCAS INTRIERI, CPF nº *.678.038-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.751 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO AURELIO MALACO PEREIRA, CPF nº *.703.356, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 159, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.669542/2025-73, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de GUARDIAN SEGURADORA S.A., CNPJ nº 62.775.603/0001-12, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 21 de maio de 2026.
Art. 2º Conceder à GUARDIAN SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de GUARDIAN SEGURADORA S.A. é de R$ 5.000.000,00, dividido em 5.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de GUARDIAN SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Gustavo Sanchez Asdourian, CPF nº *.163.988-.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.619915/2026-46, resolve:
Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/000156, com sede na cidade de São Paulo - SP, para as seguintes pessoas naturais, de forma compartilhada: Srs. Felipe Freire de Aragão, CPF nº .812.461-*, Marcelo Assumpção de Lima, CPF nº .547.478-, e Ivan Carlos Machado de Aragão, CPF nº .491.211-, nos termos do Termo de Fechamento ao Contrato de Compra e Venda de Quotas, firmado em 1º de abril de 2026.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ60
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