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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 59

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 188, de 24/04/2026, com as modificações introduzidas pela Portaria COANA nº 194, de 08/06/2026, e à vista do que consta do processo nº 13113.111324/2025-11, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário o depositário MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 31.096.068/0005-73, localizado no Rio de Janeiro/RJ, tendo como transportadora a empresa West Air Cargo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

. .UL .RA .ORIGEM .UL .RA .D ES T I N O ORIGEM ORIGEM D ES T I N O D ES T I N O . .A L F/ G R U .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto A L F/ R J O 7.93.32.01 CLIA Multiterminais Alfandegados do Brasil S.A. 0817600 Internacional de Guarulhos S/A 0717600 (Cordovil - Rio de Janeiro/RJ) . .A L F/ V C P .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . . . 0817700 Art. 2º. Com fundamento no art. 10, caput, da Portaria COANA nº 188/2026, a RFB realizará auditorias de conformidade para comprovar o cumprimento pelos beneficiários das condições estabelecidas.

Art. 3º. Determinar que a transportadora West Air Cargo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.743.895/0001-80, aplique aos acessos de compartimento de carga de veículos e unidades de carga lacres de alta segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) 17.712 ou mais atual, ou lacres eletrônicos com nível de segurança equivalente ou superior, conforme previsto pelo Anexo II da Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026.

Art. 4º. Com fundamento no art. 8º, §1º, da Portaria COANA nº 188/2026, nas operações de Trânsito de que trata este ato, fica vedado o emprego de carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização pela unidade da RFB de origem do Trânsito, nos termos do art. 5º, inciso III e parágrafo único. Art. 5º. Com fundamento no §5º do art. 4° da Portaria COANA nº 188/2026, todos os veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas na referida norma, de forma que sejam transmitidos os eventos de monitoramento à API Argos de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo Único.

Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação em face do descumprimento das condições dispostas acima ou da constatação, nas auditorias de que trata o art. 2º deste ato, das situações elencadas nos incisos I a IV do §1º do art. 10 da Portaria COANA nº 188/2026, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Conjuntos SRRF08/SRRF07 nº 50 e nº 51, ambos de 4 de outubro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2024.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.416,

DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.402644/2026-61, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 81.732.042/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.384, de 2 de maio de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.807/SNTEP/MME (Anexo XVII), de 23/07/2024, publicada no DOU de 24/07/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado no Município de Campinas, Estado de São Paulo, CNO nº 90.026.01180/76, de titularidade da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 492, de 08/05/2025, publicado no DOU de 09/05/2025.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 30, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 8665-8669, 8755-8756 e 8777-8779 do processo nº 11516.720311/2021-38, pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Av. Abrahão João Franciso, Nº 2.600, Sala 600, 6º andar, Edifício Cristine, Bairro Dom Bosco, Itajaí/SC, CEP 88307-301, declara:

Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) unidades de selos de controle tipo e cor UÍSQUE/AMARELO para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao Pedido de Compra nº UK 21/26-SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:

. .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Característica do Produto
. .A000406600
A000406610
a
.962.952
.80.246 .JOHNNIE WALKER RED LABEL .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima de 3 anos.
. .A000406611 .70.848 .5.904 .JOHNNIE WALKER BLACK LABEL .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima de 12 anos.
. .A000406612
A000406617
a
.464.112
.38.676 .GRAND OLD PARR AGED 12 YEARS .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima 12 anos.
. .A000406618
A000406622
a
.334.224
.27.852 .BUCHANAN'S DELUXE 12 YEARS .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima de 12 anos.
. .A000406623 .21.420 .3.570 .JOHNNIE WALKER GOLD LABEL RES. .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406624 .46.800 .3.900 .JOHNNIE WALKER DOUBLE BLACK .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade acima de 03 anos.
. .A000406625 .3.600 .600 .JOHNNIE WALKER BLUE LABEL .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 03 anos.
. .A000406626 .28.548 .4.758 .JOHNNIE WALKER GREEN LABEL .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml 40 GL idade 15 anos.
. .A000406627 .49.392 .4.116 .BELL'S ORIGINAL .Uísque Escocês em caixas de 12 garrafas de 700ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406628 .48.240 .4.020 .JOHNNIE WALKER RED LABEL .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 3 anos.
. .A000406629 .48.240 .4.020 .JOHNNIE WALKER BLACK LABE .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406630 .21.888 .1.824 .GRAND OLD PARR AGED 12 YEARS .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406631 .30.960 .2.580 .JOHNNIE WALKER RED LABEL .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 500 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406632 .89.568 .7.464 .WHITE HORSE FINE OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 500 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406633 .11.952 .996 .THE SINGLETON DUFFTOWN 12 YEARS OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade de 12 anos
. .A000406634 .3.132 .522 .TALISKER AGED 10 YEARS .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml 45.8 GL idade de 10 anos.
. .A000406635 .8.316 .1.386 .JOHNNIE WALKER AGED 18 YEARS .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 18 anos.
. .A000406636 .18.540 .3.090 .JAMES BUCHANAN'S SPECIAL RESERVE AGED 18 YEARS .Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de 7500 ml 40 GL idade acima de 18 anos
. .A000406637 .17.856 .1.488 .GRAND OLD PARR 18 YEARS OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 18 anos
. .A000406638 .42.768 .3.564 .BUCHANAN'S DELUXE 12 YEARS .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 750 ml 40 GL idade acima de 12 anos.
. .A000406639 .30.960 .2.580 .JOHNNIE WALKER BLACK LABEL .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de 500 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406640 .45.684 .2.538 .GRAND OLD PARR AGED 12 YEARS .Uísque escocês em caixas de 18 garrafas de 500 ml 40 GL idade acima de 12 anos

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