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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 58

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

X - executar o monitoramento das condições de operação, segurança e funcionamento dos locais ou recintos alfandegados, subordinados à ALF/SDR, bem como assegurar a manutenção dos requisitos exigidos para o respectivo alfandegamento, nos termos do art. 41 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022;

XI - gerir e executar as atividades relativas à autorização e controle dos locais e recintos alfandegados e dos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex); e

XII - verificar se os intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SDR estão efetuando o registro e o armazenamento de informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, inclusive granéis, em sistemas informatizados de controle aduaneiro (SICA), bem como se as informações estão sendo regularmente enviadas à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos da Portaria Coana nº 72, de 30 de janeiro de 2002.

§ 1º O inciso I do caput inclui a competência para decidir sobre pedidos relacionados ao regime aduaneiro especial de admissão temporária a embarcação de viajante residente no exterior e sua bagagem acompanhada, inclusive os relativos à prorrogação de prazo ou à extinção da aplicação do regime. § 2º Na hipótese de exercício da competência prevista no caput, ficam também delegadas as competências previstas no art. 6º. Art. 14. Atribuir competência aos servidores em exercício na Equipe de Vigilância e Repressão 1 (ALF/SDR/EVR1) para:

I - planejar e executar a vigilância remota por meio de câmeras, drones, análise de imagens de escâner e outras ferramentas disponíveis;

II - planejar e executar a vigilância em operações de carga, descarga e de transferência de unidades de carga entre locais alfandegados e/ou Redex; III - realizar a vigilância e o controle sobre operações de desunitização de carga; IV - exercer o controle e vigilância sobre embarcações estrangeiras de recreio e outras em admissão temporária não automática; V - planejar, gerir e controlar as operações referentes a navios de cruzeiros, incluindo a organização e a supervisão da equipe responsável pela verificação física da bagagem acompanhada de viajante e de tripulante; e VI - realizar vigilância terrestre e remota da zona primária e secundária sob jurisdição desta Alfândega. Art. 15. Atribuir aos servidores em exercício no ALF/SDR/CAC, as competências para: I - formalizar processos digitais e encaminhá-los às respectivas equipes ou unidades responsáveis, bem como atender às solicitações de cópias e avaliar as solicitações de juntadas de documentos digitais;

II - realizar o credenciamento dos transportadores de carga marítima e agentes de carga nacional, para fins de acesso ao Sistema Mercante, previsto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020;

III - incluir, no Cadastro Aduaneiro, o administrador de depositário para realizar operações relativas às suas atividades-fim, nos casos em que o sistema não permitir o cadastramento pelo responsável legal; IV - analisar processos de habilitação e inscrição de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante aduaneiro, bem como confirmar os dados por eles inseridos no Cadastro Aduaneiro após a publicação do respectivo ato declaratório executivo; V - analisar as solicitações de baixa de pendências relativas ao AFRMM de declarações de importação já desembaraçadas; VI - analisar documentos e preencher formulário para inclusão de sistemas e perfis para usuários interessados em efetuar operações no comércio exterior; VII - realizar, a pedido do interessado, a inclusão, exclusão e alteração das rotas do trânsito simplificado do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E); VIII - emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); IX - analisar e deferir, sumariamente, os pedidos de liberação de contêineres vazios e acessórios em regime de admissão temporária automática; X - realizar orientação e atendimento aos intervenientes, importadores, exportadores, de forma presencial ou remota;

XI - realizar os procedimentos de que trata o art. 55 da IN RFB n° 1984, de 27 de outubro de 2020, após a aplicação das sanções administrativas de suspensão e de cancelamento da habilitação de declarante de mercadorias; e

XII - realizar ciência pessoal ou eletrônica.

Art. 16. As atividades relativas ao direito creditório relacionado ao comércio exterior previstas no inciso II do art. 313 da Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, incluem a análise da retificação feita pelo importador para fins de posterior reconhecimento de direito creditório em processo de restituição, prevista no § 1º do Art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006. Art. 17. Fica revogada a Portaria ALF/SDR nº 14, de 1º de novembro de 2023. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 90, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.166851/2026-46, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/321 a empresa CACHAÇA PIPOCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.628.969/0001-14, estabelecida no Sítio da Pipoca, nº 99999, bairro Área Rural, CEP: 35.488-000, município de Itaguara/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:

. .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça de alambique .Cachaça Pipocana .MG 005382-1.000001
. .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Cachaça Pipocana .MG 005382-1.000002

Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO BRITO MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 181, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.262025/2026-17, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SUBSEA 7 I-TECH BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.562.113/0001-75, até 29/11/2026, condicionada a eficácia do ADE DECEX/RJO nº 179 de 28/08/2026, publicado no DOU de 31/08/2026 da operadora contratante, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, que teve a sua habilitação à título precário prorrogada até o dia 29/11/2026.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Revoguem-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 153, de 03 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2026 e o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 180 de 01/09/2026, publicado no Diário Oficial da União de 02/09/2026. Fica mantido em caráter excepcional o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 164 de 19/08/2026, publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2026, vinculado ao disposto no Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 07 de 21/01/2026, publicado no Diário Oficial da União de 22/01/2026.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 89, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.258488/2025-11, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/320 a empresa CACHAÇARIA MAGIA DO RANCHO LTDA, CNPJ nº 33.185.467/0001-02, estabelecida no Sítio Rancho Engenho Velho, s/nº, bairro Distrito Campo Grande, CEP: 36.420-000, município de Ouro Branco/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.

Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de cana das marcas comerciais "MAGIA DO RANCHO AMBURANA", "MAGIA DO RANCHO BÁLSAMO" e "MAGIA DO RANCHO JEQUITIBÁ" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.

Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO BRITO MENDONÇA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta no processo administrativo nº 13113.179265/2024-90, declara:

Art. 1º - Habilitar - nos termos do art. 4º da IN SRF nº 386/2004, com redação da IN RFB nº 1.096/2010 - em caráter precário, a filial da empresa FORES EA S.A., CNPJ nº 37.964.448/0002-16, com endereço à Rua João Ubaldo Ribeiro, 299, área 3, bairro Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27925-543, a operar o Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE), cuja atividade consiste no apoio à extração de petróleo e gás natural, prevista no art. 2º, inc. IV, da IN SRF nº 386/2004.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.

MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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