DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 377ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 2 DE SETEMBRO DE 2026Dia: 02/09/2026
Hora: 13:37
Presidente Interino: Diogo Thomson de Andrade
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, até que reste uma opção. O procedimento será reiniciado a cada novo bloco mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade.
Na 376ª SOD foi sorteada a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Como restou somente uma opção, abriu-se um novo bloco, tendo sido sorteada novamente a Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
- Recurso Voluntário nº 08700.008303/2026-32
Recorrentes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A e Rede D'Or São Luiz S.A.
Advogados: Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva.
Recorridas: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco - Coopanest - PE e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco - Saepe.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Como restou apenas uma opção abriu-se um novo bloco.
Considerando a declaração de suspeição da Conselheira Camila Cabral Pires Alves, foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
- Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. (Carioca), Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. (Construcap), Construtora Celi Ltda. (Celi), Construtora Mello Azevedo S.A. (Mello Azevedo), Construtora Metropolitana S.A. (Metropolitana), Construtora Zadar Ltda (Zadar), OEC S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa.
Advogados: Alvaro Loureiro Oliveira, Amanda Flávio de Oliveira, Ana Luiza Nascimento de Sousa Polak, Bruno Droghetti Magalhães, Bruno Villares Vianna Barreto, Conrado Donati Antunes, Daniel Costa Rebello, Daniela Pereira, Dario da Silva Oliveira Neto, Eric Hadmann Jasper, Fabio de Andrade Moura, Henrique Muniz da Silva Filho, Jéssica Coelho Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Lilian Christine Reolon, Luiz Felipe Couto Dutra, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Paulo Henrique Paiva Santos, Paulo Victor Marcondes Buzanelli, Polyanna Vilanova, Renata Schmidt Cardoso, Ricardo Medeiros de Castro, Roberto de Castro Pimenta, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Na presente sessão, foi distribuído por prevenção, ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Cade, o seguinte feito: 3. Processo Administrativo de nº 08700.005853/2024-38
Representante: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados (CAPADR/CD).
Representados: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (AB I OV E ) , Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), ADM do Brasil Ltda. (ADM), Agrex do Brasil Ltda. (AGREX), Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A . (AGRIBRASIL), Agrícola Alvorada S.A. (AGRÍCOLA ALVORADA), Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. (AGRO AMAZÔNIA), Agrogalaxy Participações S.A. (AGROGALAXY), Agromave Insumos Agricola Ltda. (Agromave), Agropecuária Maggi Ltda. (AMAGGI), Bunge Alimentos S.A. (BUNGE), Caramuru Alimentos S.A. (CARAMURU), Cargill Agrícola S.A. (CARGILL), CHS Agronegócio - Indústria e Comércio Ltda. (CHS), CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. (CJ INTERNATIONAL), CJ Selecta S.A. (CJ SELECTA), Cofco International Brasil S.A. (COFCO), Sucocitrico Cutrale Ltda. (CUTRALE), Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. (DUAL), Engelhart CTP (Brasil) S.A. (ECTP), Fiagril Ltda. (FIAGRIL), Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial (IMCOPA), Louis Dreyfus Company Brasil S.A. (Louis Dreyfus), Lavoro Agrocomercial S.A. (Lavoro), Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. (NOVA AGRI), Nutrade Comercial Exportadora Ltda. (NUTRADE), Olam Agrícola Ltda. (OLAM), Sinova Inovações Agrícolas S.A. (SINOVA), Sipal Indústria e Comércio Ltda. (SIPAL), Três Tentos Agroindustrial S.A. (3 TENTOS), Usimat Destilaria de Álcool Ltda (USIMAT) e Viterra Agriculture Brasil S.A. (VITERRA).
Terceiro Interessado: Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT).
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret, Rafael Gonet, Marco Antonio Fonseca Júnior, Raphael Póvoas Umani Iglesias, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Luciano Benetti Timm, Daniel Elias do Nascimento, Ricardo Batista Damásio, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, André Cutait De Arruda Sampaio, Octaviano Bazilio Duarte Filho, Henrique Rodrigues Forssell, Eduardo Frade Rodrigues, Renata Caied, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Amanda Pereira Aragão Vieira, Elisa Yamasaki Veiga, Domicio dos Santos Neto, Fernando Bilotti Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez, Luiz Guilherme Pantaleão Del Re, Guilherme Peres de Oliveira, Sidney Pereira de Souza Junior, Marcos Hokumura Reis, Guilherme Toshihiro Takeishi, Renê Guilherme da Silva Medrato, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Helio Alberto Bellintani Junior, Anderson Portela Candido, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino
ATA DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 8 DE SETEMBRO DE 2026Às 10h e 12 min do dia 2 de setembro de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma presencial, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 27 de agosto de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Superintendente-Geral Interino, Felipe Leitão Valadares Roquete; a Procuradora-Chefe Interina da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Fernanda Raso Zamorano; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade substituto, Fernando Antonio de Alencar Alves de Oliveira Junior; e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O
- Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27
Requerentes: B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão e Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Taís Baldini, Otávio Andrade, Mauro Grinberg e outros. Terceiro Interessado: CERC S.A.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Manifestaram-se em sustentação oral os advogados: Eduardo Molan Gaban pela terceira interessada CERC S.A. e Taís Baldini pela requerente B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, aprovou-a condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002250/2024-84
Representante: Nuevo Plan 5 Participações S.A.
Advogado: Arthur Sanchez Badin.
Representadas: Cervejaria Petrópolis S.A. - em Recuperação Judicial, Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial Advogados: Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Pedro Henrique de Moura Gonet, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Manifestou-se em sustentação oral a advogada: Luiza Correia Lula pela representada Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e determinou a condenação da representada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.382.418,22, o pagamento deverá observar disposto na Resolução nº 38/2026, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
- Recurso Voluntário nº 08700.003233/2026-26
Recorrente: Keeta Delivery Brazil Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Matheus Mendes Nasaret e outros. Interessada: 99 Food Ltda.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Manifestaram-se em sustentação oral os advogados: Francisco Ribeiro Todorov pela recorrente Keeta Delivery Brazil Ltda. e Caio Mário da Silva Pereira Neto pela representada 99 Food Ltda.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do Recurso Voluntário e, no mérito, negou-lhe provimento, indeferindo o pedido de medida preventiva formulado nos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19, com fundamento no art. 84 da Lei nº 12.529/2011; deferiu, o pedido de habilitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL como Terceira Interessada, devendo a Superintendência-Geral adotar as providências necessárias à sua inclusão nos autos nessa qualidade, determinou ainda o envio à SG/Cade para que adotem as providências cabíveis em relação aos novos documentos protocolados, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008591/2025-44
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Enxuto Supermercados Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 1.155.038,94, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009140/2025-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 189.269,12, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
- Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Intelprice Soluções de Precificação Ltda. (Aprix) e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro). Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto; Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento dos autos em relação ao Representado Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), por não verificar evidências suficientes da materialidade da conduta; determinou a suspensão do processo administrativo em relação à Compromissária do TCC Intelprice Soluções de Precificação Ltda. - Aprix, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Recurso Voluntário nº 08700.007589/2026-39.
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Recorrente: Cooperativa dos Médicos Neurologistas e Neurocirurgiões do Ceará Ltda. - COOPNEURO.
Advogados: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do Recurso Voluntário, e no mérito negou-lhe provimento, mantendo integralmente a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral do Cade, nos termos do Voto da Conselheira-Relatora. REFERENDOS Documento apresentado pelo Presidente Diogo Thomson de Andrade: Despacho Decisório nº 27/2026 (Processo nº08700.008408/2025-19). APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 13h e 34min do dia 2 de setembro de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e Recurso Voluntário nº 08700.007589/2026-39.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino
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