DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 933, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, §§ 1º, 2º e 3º e no art. 5º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48300.000026/2020-51, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 10, de 8 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................... I - ................................................................
.................................................................... b) ................................................................
.................................................................... 4. da Indústrias Nucleares do Brasil - INB; 5. da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e 6. da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; ...................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.440, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.900179/2008-56, decide:
(i) revogar, a pedido, o Despacho nº 3.199, de 10 de setembro de 2015, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da PCH Bonança, com 9.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.RJ.034868-6.01, localizada no rio Grande, integrante da sub-bacia 58, nos municípios de São Sebastião e Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa Desenvix S.A., atual Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ nº 00.622.416/0003-03; (ii) revogar o Despacho nº 380, de 11 de fevereiro de 2008, que concedeu o registro ativo para a PCH Bonança; (iii) revogar o Despacho nº 706, de 25 de fevereiro de 2009, que trata do Aceite da PCH Bonança; e (iv) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Bonança, aprovado pelo Despacho nº 481, de 14 de abril de 2005, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.019722/2026-71.
Interessado: DS Saneamento e Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 09.008.307/0001-03. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Caxias I, II, III e IV, discriminadas no Anexo I deste Despacho . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.347, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.020428/2026-10.
Interessado: Geradora Solar Fotovoltaica Bom Jesus SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Bom Jesus I, II, III, IV e V, discriminadas no Anexo I deste Despacho . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.406, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.903655/2020-87.
Interessado: Companhia Energética Entre Rios, Múltipla Participações Ltda. e ENEBRAS Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os nº 27.811.100/0001-54, 11.649.715/0001-96 e 06.329.975/0001-44.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da UHE Saudade, com 46.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG UHE.PH.SC.035328-0.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.453, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.023115/2026-13.
Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94.
Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do interessado, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itabuna II - Ent Distrito Industrial Ilhéus, na Subestação Ilhéus Sul, localizada no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.503, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processos nº: 48500.900343/2011-21 e 48500.023442/2026-67. Interessado: Beta Produtora de Energia SPE S.A., CNPJ 11.371.025/0001-18. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Trombudo, CEG UTE.GN.SC.035310-8.01, e revogar o Despacho nº 2.145, de 12 de junho de 2026. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.022212/2026-81.
Interessado: CPFL Transmissão S.A. (CNPJ nº 92.715.812/0001-31).
Decisão: alterar o Despacho nº 3.004 de 6 de agosto de 2026, por meio da substituição do Anexo I pelo anexo deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.337, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900633/2024-99, decide:
(i) deferir os pedidos do Sr. Fabiano Marcos Piccini quanto à revisão do faturamento da demanda complementar e devolução em dobro dos valores; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a título de faturamento da demanda complementar da unidade consumidora nº 1287617-8, referente ao período de junho/2018 e maio/2019, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo à reclamação em 1ª instancia (Reclamação nº 476058) e afastar, no presente caso, a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo da compensação financeira, considerando exclusivamente a aplicação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H ORelação nº 98/2026
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
800.156/1976-VALE S.A.-RECONHEÇO a prescrição administrativa intercorrente da ação punitiva relativa ao bloco de Autos de Infração nº 1.012, 1.013, 1.014, 1.015, 1.016, 1.017, 1.018, 1.019, 1.020, 1.021, 1.022, 1.023, 1.024, 1.025, 1.026, 1.027, 1.028, 1.029, 1.030 e 1.031/2016, e ao Auto de Infração nº 1.299/2019, e DETERMINO de ofício o arquivamento das multas publicadas em 18/11/2019 e 23/03/2020.
LUIZ PANIAGO NEVES Diretor
D ES P AC H ORelação nº 99/2026
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
800.220/1974-VALE S.A.-RECONHEÇO a prescrição administrativa intercorrente da ação punitiva relativa ao bloco de Autos de Infração nº 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 1.000, 1.001, 1.002, 1.003, 1.004, 1.005, 1.006, 1.007, 1.008, 1.009, 1.010 e 1.011/2016, e ao Auto de Infração nº 1.297/2019 e DETERMINO de ofício o arquivamento das multas publicadas em 18/11/2019 e 23/03/2020.
Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156)
830.915/1997-ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL-RECONHEÇO a prescrição administrativa intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 1.308, 1.309, 1.311, 1.312, 1.313, 1.314, 1.315, 1.316, 1.317, 1.318, 1.319, 1.320, 1.321, 1.322, 1.323 e 1.324/2019-GER/MG, e DETERMINO de ofício o arquivamento das multas publicadas em 16/06/2020.
LUIZ PANIAGO NEVES Diretor
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO| D Relaçã |
ES P o nº |
AC H O 301/2026 |
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|---|---|---|---|---|
| Fase de Requerimento de La Indefere Requerimento de P 867.035/2023-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.908/2023-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.564/2023-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.563/2023-COOPERATIVA |
vra LG(3 DE DE DE DE |
Garimpeira 35) PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS |
MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE |
OURO E OURO E OURO E OURO E |
| PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.511/2023-COOPERATIVA |
DE | PEQUENOS | MINERADORES DE |
OURO E |
| PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.280/2023-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.163/2022-COOPERATIVA |
DE DE |
PEQUENOS PEQUENOS |
MINERADORES DE MINERADORES DE |
OURO E OURO E |
| PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.113/2022-COOPERATIVA |
DE | PEQUENOS | MINERADORES DE |
OURO E |
| PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.112/2022-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.111/2022-COOPERATIVA |
DE DE |
PEQUENOS PEQUENOS |
MINERADORES DE MINERADORES DE |
OURO E OURO E |
| PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 867.619/2021-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 867.296/2020-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.405/2020-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.387/2020-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.386/2020-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.385/2020-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 866.243/2019-COOPERATIVA PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA |
DE DE DE DE DE DE DE |
PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS PEQUENOS |
MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE MINERADORES DE |
OURO E OURO E OURO E OURO E OURO E OURO E OURO E |
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