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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 89

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos

SECRETARIA EXECUTIVA Seção II

DOS ATOS DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo:

I - autorizar ajuda de custo e transporte de bagagem;

II - autorizar interrupção de férias;

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 401, publicada em 8 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, Edição nº 169, Seção nº 1, Página 115, onde se lê: "PORTARIA Nº 401, DE 24 DE AGOSTO DE 2026". Leia-se: "PORTARIA Nº 401, DE 21 DE AGOSTO DE 2026".

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria Regulatória nº 50, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, Seção 1, página 80:

I - no parágrafo único do art. 4º, onde se lê: "...com prazo de validade máximo até 24 de agosto de 2027.", leia-se: "...com prazo de validade máximo até 27 de julho de 2027."; e II - no art. 6°, onde se lê: "em vigor em 24 de agosto de 2026.", leia-se: "...em vigor em 27 de agosto de 2026.".

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 2026

O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006369/2026-67, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007515-9 (SEI/ANTAQ nº 2935085) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de ADV E R T Ê N C I A à empresa SUPPLY LOG OIL & GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.175.146/0001-80, pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.

JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO

Gerente

Ministério dos Povos Indígenas

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPI Nº 214, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Delega competência para a prática de atos de gestão às autoridades que menciona, dispõe sobre subdelegação de competências e convalida atos praticados.

O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto nos arts, 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas as competências previstas nesta Portaria às autoridades nela indicadas, observados os limites legais, regimentais, orçamentários e financeiros aplicáveis. Parágrafo único. O substituto legal do Secretário-Executivo exercerá automaticamente as competências previstas nesta Portaria nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e vacância do cargo. Art. 2º O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá, a qualquer tempo e a seu critério:

Art. 2º O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá, a qualquer tempo

I - avocar processos ou matérias objeto de delegação ou subdelegação; e II - rever atos praticados no exercício das competências delegadas.

Art. 3º A competência delegada por esta Portaria somente poderá ser subdelegada quando houver previsão expressa neste ato ou em norma específica, vedada a ampliação das competências originalmente delegadas. Parágrafo único. Fica autorizada a edição de atos complementares pela Secretaria-Executiva destinados à regulamentação operacional, padronização de procedimentos, definição de fluxos internos e estabelecimento de controles necessários à execução desta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Seção I

Dos atos de gestão administrativa e contratual

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para praticar os seguintes atos:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para

licitações;

III - autorizar procedimentos licitatórios, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;

IV - praticar os demais atos relacionados aos procedimentos licitatórios;

V - ratificar atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

VI - firmar contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres;

VII - celebrar convênios, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos de parceria;

VIII - gerenciar e controlar registros de preços;

IX - aplicar sanções administrativas a fornecedores e prestadores de serviços, excetuadas aquelas de competência exclusiva do Ministro de Estado;

X - autorizar restituição de garantias contratuais;

XI - criar grupos de trabalho, comissões e comitês; XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de

materiais;

XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; XIV - autorizar aquisição, comodato e cessão de uso de imóveis, bem como indicar beneficiários de permissões de uso;

XV - autorizar, em caso de relevância e urgência devidamente fundamentadas, novas contratações relacionadas à locação de veículos, máquinas e equipamentos. § 1º Fica autorizada ao Secretário-Executivo a subdelegação da competência de que trata o inciso VII do caput aos Secretários Nacionais, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor de Gestão e Administração e aos Chefes das Assessorias Especiais.

III - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios funcionais;

IV - praticar atos relativos à exoneração, vacância e desligamento de servidores, observadas as disposições legais aplicáveis;

V - autorizar progressão funcional;

VI - conceder e revisar aposentadorias e pensões;

VII - lotar servidores nas unidades do Ministério;

VIII - dar posse a titulares de cargos efetivos e em comissão; IX - redistribuir servidores;

X - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério dos Povos Indígenas; XI - autorizar cessão e requisição de servidores públicos efetivos dos Ministérios dos Povos Indígenas; XII - conceder e excluir Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal;

XIII - autorizar previamente contratações temporárias de pessoal; XIV - aprovar e revisar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas. Seção III

DOS ATOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo:

I - assinar documentos e praticar atos necessários à execução orçamentária e financeira;

II - autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD; III - acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico; IV - expedir atos necessários à operacionalização do Planejamento

Estratégico;

V - coordenar atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento;

VI - responder demandas dos órgãos de controle, observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

VII - prestar informações com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VIII - autorizar condução de veículos oficiais por servidores habilitados; IX - homologar, referendar e convalidar atos vinculados à SecretariaExecutiva; X - designar representantes do Ministério no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc; XI - editar portaria contendo a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes;

XI - editar portaria contendo a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes; XII - autorizar demolições e reconstruções de benfeitorias em próprios nacionais.

§ 1º Fica autorizada ao Secretário-Executivo a subdelegação da competência de que trata o inciso I do caput aos Secretários Nacionais, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor de Gestão e Administração e aos Chefes das Assessorias Especiais. CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE PESSOAL

Art. 7º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo, exclusivamente no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, para:

I - designar e dispensar servidores de Funções Gratificadas e Gratificações de Representação; II - nomear e exonerar ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 14; e III - nomear servidores aprovados em concurso público. § 1º Permanecem excluídas da subdelegação prevista neste artigo as competências relativas às entidades vinculadas.

§ 2º A designação de substitutos dos ocupantes de CCE e FCE será realizada pelo Secretário-Executivo, mediante solicitação do titular máximo da unidade ou do Chefe de Gabinete do Ministro.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS NACIONAIS E DEMAIS UNIDADES

Art. 8º Fica delegada competência aos Secretários Nacionais, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor de Gestão e Administração e aos Chefes das Assessorias Especiais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - autorizar ajuda de custo e transporte de bagagem; III - autorizar interrupção de férias de servidores;

§ 1º Permanecem excluídas da delegação prevista neste artigo as competências relativas à nomeação, exoneração e designação de substitutos.

§ 3º A delegação observará os limites materiais, territoriais, financeiros e operacionais estabelecidos em ato complementar da Secretaria-Executiva. CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

Art. 9º Fica subdelegada competência à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI para, no âmbito da entidade:

I - praticar os atos previstos nos arts. 4º, 5º e 6º desta Portaria, no que

couber;

II - nomear e exonerar ocupantes de CCE e designar e dispensar ocupantes de

FCE, níveis 1 a 10;

III - designar e dispensar substitutos de CCE e FCE;

IV - designar e dispensar servidores de Funções Gratificadas; e

V - nomear servidores aprovados em concurso público.

VI - exercer as competências previstas no art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI;

§ 1º A subdelegação de competências prevista neste artigo observa o disposto no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, que autoriza a subdelegação de competências do Ministro de Estado aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a CCE-17, bem como aos dirigentes máximos de autarquias e fundações que possuam unidade correcional instituída. CAPÍTULO VI

DAS DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS

Art. 10. Fica delegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais, em deslocamentos no País, no âmbito de suas respectivas competências:

I - ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;

II - aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares;

III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, para autorizar viagens no âmbito do Gabinete do Ministro, da Corregedoria, da Consultoria Jurídica, das Assessorias Especiais e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; IV - aos Chefes das Assessorias Especiais, para autorizar viagens no âmbito de suas respectivas unidades; V - ao Diretor do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas, no âmbito de sua unidade;

VI - à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI; VII - aos Diretores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI; e VIII - aos Coordenadores Regionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas

IX - aos Coordenadores Regionais de Suporte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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