DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXOS
| ÓRGÃO: 11000 - Superior Tr UNIDADE: 11101-Superior |
ibunal de Justiça Tribunal de Justiça |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I |
Crédito Suplementar | |||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O |
.I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D | E | |||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 3.000.000 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 4236 | Apreciação e Julgamento de Causas | 02 061 | 3.000.000 | |||||
| 0033 4236 0001 | Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional | 02 061 | 3.000.000 | |||||
| . | . | . | .F | .4- INV |
.2 | .90 | .0 .1000 |
3.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 3.000.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 3.000.000 | |||||||
| ÓRGÃO: 11000 - Superior Tr UNIDADE: 11101-Superior |
ibunal de Justiça Tribunal de Justiça |
|||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( CANCELAMENTO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P |
.M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 3.000.000 | ||||||
| .Projetos | ||||||||
| 0033 14PU | Construção do Bloco G da Sede do STJ | 02 122 | 3.000.000 | |||||
| 0033 14PU 5664 | Construção do Bloco G da Sede do STJ - Em Brasília - DF | 02 122 | 3.000.000 | |||||
| . | . | . | .F | .4- INV |
.2 | .90 | .0 .1000 |
3.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 3.000.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 3.000.000 |
Dispõe sobre alteração orçamentária entre grupos de natureza de despesa para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 21 do Regimento Interno, o inciso II do § 1º do art. 56 da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025, considerando a autorização contida no § 1º, inciso I, do art. 53 da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025, os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 28 de 4 de fevereiro de 2026, atualizada pela Portaria SOF/MPO n. 82 de 9 de abril de 2026, e o que consta no Processo STJ n. 033444/2026, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente as dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à alteração orçamentária de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
ANEXOS| ÓRGÃO: 11000 - Superior UNIDADE: 11101-Superio |
Tribunal de Justiça r Tribunal de Justiça |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I |
Outras Alte | rações Orçamentárias | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( ACRÉSCIMO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O |
.I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D | E | |||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 8.000.000 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 4236 | Apreciação e Julgamento de Causas | 02 061 | 8.000.000 | |||||
| 0033 4236 0001 | Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional | 02 061 | 8.000.000 | |||||
| . | . | . | .F | .4- | .2 | .90 | .0 .1000 |
8.000.000 |
| INV | ||||||||
| .TOTAL-FISCAL | 8.000.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 8.000.000 | |||||||
| ÓRGÃO: 11000 - Superior UNIDADE: 11101-Superio |
Tribunal de Justiça r Tribunal de Justiça |
|||||||
| ANEXO II | Outras Alte | rações Orçamentárias | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | ( REDUÇÃO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P |
.M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 8.000.000 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 4236 | Apreciação e Julgamento de Causas | 02 061 | 8.000.000 | |||||
| 0033 4236 0001 | Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional | 02 061 | 8.000.000 | |||||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.2 | .90 | .0 .1000 |
8.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 8.000.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 8.000.000 |
Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no Orçamento do exercício de 2026.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 53 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; e CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 1.216.300,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil e trezentos reais) ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, para atender à programação prevista nos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETH ROCHA
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