DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: SOUTO SOARES LOCALIDADE: LAGOA NOVA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | DISTÂNCIA () | AZIMUTE |
|---|---|---|---|---|---|
| E (m) | N (m) | m | |||
| M1 | 201.850,95 | 8.662.355,10 | M01/M02 | 102°26'22,3" | 7,00 |
| M2 | 201.857,78 | 8.662.353,59 | M02/M03 | 192°26'22,3" | 7,00 |
| M3 | 201.856,27 | 8.662.346,75 | M03/M04 | 282°26'22,3" | 7,00 |
| M4 | 201.849,44 | 8.662.348,26 | M04/M01 | 12°26'22,3" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área Total: 4 |
,00m 9,00m² -0,004 |
9ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: TIMBÓ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | (m) | |||
| M01 | 262.547,84 | 8.352.474,13 | M01/M02 | 191°36'41,4" | 7,00 |
| M02 | 262.546,43 | 8.352.467,27 | M02/M03 | 281°36'41,4" | 7,00 |
| M03 | 262.539,57 | 8.352.468,68 | M03/M04 | 11°36'41,4" | 7,00 |
| M04 | 262.540,98 | 8.352.475,54 | M04/M01 | 101°36'41,4" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
DECRETO Nº 24.791 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004185-48, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 287,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Timbó e Vila Guilherme, no Município de Belo Campo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Timbó e Vila Guilherme, no Município de Belo Campo - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: VILA GUILHERME UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR E |
DENADA N |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 269.132,47 | 8.338.558,06 | M01/M02 | 180°00'00,0" | 7,00 |
| M02 | 269.132,47 | 8.338.551,06 | M02/M03 | 270°00'00,0" | 7,00 |
| M03 | 269.125,47 | 8.338.551,06 | M03/M04 | 0°00'00,0" | 7,00 |
| M04 | 269.125,47 | 8.338.558,06 | M04/M01 | 90°00'00,0" | 7,00 |
Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: VILA GUILHERME UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR E |
DENADA N |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 269.181,13 | 8.338.548,05 | M01/M02 | 160°13'08,1" | 7,00 |
| M02 | 269.183,50 | 8.338.541,47 | M02/M03 | 250°13'08,1" | 7,00 |
| M03 | 269.176,91 | 8.338.539,10 | M03/M04 | 340°13'08,1" | 7,00 |
| M04 | 269.174,54 | 8.338.545,69 | M04/M01 | 70°13'08,1" | 7,00 |
Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha
<#E.G.B#1231306#3#1331037/>
<#E.G.B#1231307#3#1331038>
ANEXO I DECRETO Nº 24.792 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: TIMBÓ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD E |
ENADA N |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 263.214,05 | 8.352.182,00 | M01/M02 | 107°19'53,8" | 14,00 |
| M02 | 263.227,37 | 8.352.177,84 | M02/M03 | 17°40'47,7" | 10,00 |
| M03 | 263.230,42 | 8.352.187,40 | M03/M04 | 287°19'53,8" | 14,00 |
| M04 | 263.217,09 | 8.352.191,55 | M04/M01 | 197°40'47,6" | 10,00 |
Perímetro: 48,00m Área total: 140,00m² - 0,0140ha
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004343-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 885,98m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Angico, Barrocão Velho, Cachoeira dos Alves, Pilões, Tabuleiro da Mutuca e Várzeas, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XVIII deste Decreto.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br