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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 3

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: SOUTO SOARES LOCALIDADE: LAGOA NOVA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO DISTÂNCIA () AZIMUTE
E (m) N (m) m
M1 201.850,95 8.662.355,10 M01/M02 102°26'22,3" 7,00
M2 201.857,78 8.662.353,59 M02/M03 192°26'22,3" 7,00
M3 201.856,27 8.662.346,75 M03/M04 282°26'22,3" 7,00
M4 201.849,44 8.662.348,26 M04/M01 12°26'22,3" 7,00
Perímetro: 28
Área Total: 4
,00m
9,00m² -0,004
9ha
ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: TIMBÓ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA
E N (m)
M01 262.547,84 8.352.474,13 M01/M02 191°36'41,4" 7,00
M02 262.546,43 8.352.467,27 M02/M03 281°36'41,4" 7,00
M03 262.539,57 8.352.468,68 M03/M04 11°36'41,4" 7,00
M04 262.540,98 8.352.475,54 M04/M01 101°36'41,4" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

DECRETO Nº 24.791 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004185-48, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 287,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Timbó e Vila Guilherme, no Município de Belo Campo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Timbó e Vila Guilherme, no Município de Belo Campo - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: VILA GUILHERME UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
E
DENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 269.132,47 8.338.558,06 M01/M02 180°00'00,0" 7,00
M02 269.132,47 8.338.551,06 M02/M03 270°00'00,0" 7,00
M03 269.125,47 8.338.551,06 M03/M04 0°00'00,0" 7,00
M04 269.125,47 8.338.558,06 M04/M01 90°00'00,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: VILA GUILHERME UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
E
DENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 269.181,13 8.338.548,05 M01/M02 160°13'08,1" 7,00
M02 269.183,50 8.338.541,47 M02/M03 250°13'08,1" 7,00
M03 269.176,91 8.338.539,10 M03/M04 340°13'08,1" 7,00
M04 269.174,54 8.338.545,69 M04/M01 70°13'08,1" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

<#E.G.B#1231306#3#1331037/>

<#E.G.B#1231307#3#1331038>

ANEXO I DECRETO Nº 24.792 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: BELO CAMPO LOCALIDADE: TIMBÓ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COORD
E
ENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 263.214,05 8.352.182,00 M01/M02 107°19'53,8" 14,00
M02 263.227,37 8.352.177,84 M02/M03 17°40'47,7" 10,00
M03 263.230,42 8.352.187,40 M03/M04 287°19'53,8" 14,00
M04 263.217,09 8.352.191,55 M04/M01 197°40'47,6" 10,00

Perímetro: 48,00m Área total: 140,00m² - 0,0140ha

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004343-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 885,98m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Angico, Barrocão Velho, Cachoeira dos Alves, Pilões, Tabuleiro da Mutuca e Várzeas, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XVIII deste Decreto.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br