DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
DECRETO Nº 24.801 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029640-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 716,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Misericórdia, Gleba 2, no Município de Jaguaripe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque Unificado Simplificado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaparica/Vera Cruz, no Município de Jaguaripe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
| JERÔNIMO RODRIGUES |
|---|
| Governador |
| Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet |
| Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento |
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Caixa Quebra Pressão 01 - CQP01 MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia LOCALIDADE: Projeto de Assentamento PA Mocambo/Bonfim
| Estação | Vante | Coord. Leste (m) |
Coord. Norte (m) |
Azimute | Distância (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 318.766,887 | 8.349.807,917 | 82°41'34" | 7,65 |
| V2 | V3 | 318.774,475 | 8.349.808,890 | 172°42'01" | 7,65 |
| V3 | V4 | 318.775,447 | 8.349.801,302 | 262°41'34" | 7,65 |
| V4 | V1 | 318.767,859 | 8.349.800,329 | 352°42'01" | 7,65 |
Área: 58,52m² Perímetro: 30,60m
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Tanque Unificado Simplificado - TUS 01, 02 e 03 MUNICÍPIO: Jaguaripe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Misericórdia, Gleba 2| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 519.618,4250 | 8.563.378,9870 | 75°53'35" | 11,00 |
| V2 | V3 | 519.629,0970 | 8.563.381,6690 | 74°42'22" | 11,78 |
| V3 | V4 | 519.640,4590 | 8.563.384,7760 | 75°11'23" | 1,01 |
| V4 | V5 | 519.641,4310 | 8.563.385,0330 | 164°55'57" | 29,69 |
| V5 | V6 | 519.649,1480 | 8.563.356,3680 | 252°37'07" | 1,00 |
| V6 | V7 | 519.648,1960 | 8.563.356,0700 | 254°45'07" | 15,11 |
| V7 | V8 | 519.633,6140 | 8.563.352,0950 | 253°56'31" | 8,18 |
| V8 | V1 | 519.625,7520 | 8.563.349,8320 | 345°53'35" | 30,06 |
Área: 716,20m² Perímetro: 107,83m
DECRETO Nº 24.803 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreade terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029293-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 160,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Palmeira da Boa Vista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado (Cafezal), pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 24.802 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029062-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 58,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Projeto de Assentamento PA Mocambo/Bonfim, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa Quebra Pressão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Reservatório Elevado (Cafezal) - REL 50m³ MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Palmeira da Boa Vista
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 321.304,446 | 8.353.242,962 | 124°27'41" | 12,65 |
| V2 | V3 | 321.314,876 | 8.353.235,804 | 214°27'28" | 12,65 |
| V3 | V4 | 321.307,719 | 8.353.225,374 | 304°27'32" | 12,65 |
| V4 |
V1 |
321.297,288 | 8.353.232,532 | 34°27'41" | 12,65 |
| Área: 160, Perímetro: |
02m² 50,60m |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br