DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Objeto: Obras de Macrodenagem Município: Vitória da Conquista - Bahia Área: 66.562,75m² Perímetro: 4.426,35m
| DU | P Vitória da Con | quista |
|---|---|---|
| Vértice | N(m) | E(m) |
| 1 | 8.357.126,18 | 303.439,05 |
| 2 | 8.357.118,15 | 303.470,48 |
| 3 | 8.357.073,11 | 303.445,61 |
| 4 | 8.357.040,97 | 303.412,05 |
| 5 | 8.356.994,58 | 303.344,00 |
| 6 | 8.356.972,54 | 303.312,87 |
| 7 | 8.356.839,74 | 303.105,70 |
| 8 | 8.356.857,19 | 303.056,74 |
| 9 | 8.356.833,92 | 303.048,45 |
| 10 | 8.356.821,78 | 303.009,90 |
| 11 | 8.356.798,46 | 302.965,71 |
| 12 | 8.356.797,27 | 302.950,24 |
| 13 | 8.356.793,24 | 302.942,06 |
| 14 | 8.356.770,86 | 302.928,27 |
| 15 | 8.356.762,52 | 302.888,95 |
| 16 | 8.356.750,06 | 302.854,27 |
| 17 | 8.356.685,38 | 302.716,79 |
| 18 | 8.356.727,64 | 302.692,19 |
| 19 | 8.356.381,22 | 302.099,80 |
| 20 | 8.356.367,75 | 302.064,45 |
| 21 | 8.356.365,29 | 302.052,33 |
| 22 | 8.356.356,41 | 302.029,12 |
| 23 | 8.356.283,91 | 301.900,25 |
| 24 | 8.356.215,35 | 301.857,10 |
| 25 | 8.355.987,32 | 301.842,26 |
| 26 | 8.356.004,32 | 301.813,30 |
| 27 | 8.356.217,30 | 301.827,17 |
| 28 | 8.356.310,06 | 301.885,54 |
| 29 | 8.356.382,55 | 302.014,42 |
| 30 | 8.356.394,58 | 302.045,81 |
| 31 | 8.356.397,16 | 302.058,52 |
| 32 | 8.356.407,11 | 302.084,66 |
| 33 | 8.356.768,71 | 302.702,99 |
| 34 | 8.356.724,23 | 302.728,89 |
| 35 | 8.356.778,91 | 302.845,12 |
| 36 | 8.356.791,47 | 302.880,83 |
| 37 | 8.356.797,54 | 302.909,47 |
| 38 | 8.356.816,33 | 302.921,05 |
| 39 | 8.356.826,74 | 302.942,17 |
| 40 | 8.356.827,89 | 302.957,21 |
| 41 | 8.356.849,58 | 302.998,30 |
| 42 | 8.356.861,04 | 303.015,97 |
| 43 | 8.356.899,75 | 303.026,96 |
| 44 | 8.356.872,94 | 303.101,90 |
| 45 | 8.356.997,80 | 303.296,68 |
| 46 | 8.357.018,25 | 303.325,56 |
| 47 | 8.357.070,97 | 303.393,21 |
| 48 Referenc |
8.357.091,04 iado ao SIRGAS 2 |
303.412,85 000, fuso 24 |
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Stand Pipe , pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Iramaia, no Município de Iramaia - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Stand Pipe 02 MUNICÍPIO: Iramaia - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Diamantina
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 298.763,764 | 8.511.698,273 | 90°21'05" | 8,15 |
| V2 | V3 | 298.771,913 | 8.511.698,223 | 180°21'31" | 8,15 |
| V3 | V4 | 298.771,863 | 8.511.690,073 | 270°21'05" | 8,15 |
| V4 | V1 | 298.763,713 | 8.511.690,123 | 0°21'31" | 8,15 |
Área: 66,42m² Perímetro: 32,60m
DECRETO Nº 24.800 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029964-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 114,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular do Bairro Novo, Quadra G, Lote 120, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
<#E.G.B#1231328#11#1331058/>
DECRETO Nº 24.799 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICODeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0026206-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 66,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Diamantina, no Município de Iramaia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Santa Rita MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Popular do Bairro Novo, Quadra G, Lote 120
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 419.882,3080 | 8.438.394,1620 | 144°15'24" | 8,00 |
| V2 | V3 | 419.886,9840 | 8.438.387,6650 | 241°33'02" | 17,00 |
| V3 | V4 | 419.872,0360 | 8.438.379,5660 | 322°52'11" | 5,50 |
| V4 |
V1 |
419.868,7160 | 8.438.383,9510 | 53°05'03" | 17,00 |
| Área: 114, Perímetro: |
24m² 47,50m |
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CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br