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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 11

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Obras de Macrodenagem Município: Vitória da Conquista - Bahia Área: 66.562,75m² Perímetro: 4.426,35m

DU P Vitória da Con quista
Vértice N(m) E(m)
1 8.357.126,18 303.439,05
2 8.357.118,15 303.470,48
3 8.357.073,11 303.445,61
4 8.357.040,97 303.412,05
5 8.356.994,58 303.344,00
6 8.356.972,54 303.312,87
7 8.356.839,74 303.105,70
8 8.356.857,19 303.056,74
9 8.356.833,92 303.048,45
10 8.356.821,78 303.009,90
11 8.356.798,46 302.965,71
12 8.356.797,27 302.950,24
13 8.356.793,24 302.942,06
14 8.356.770,86 302.928,27
15 8.356.762,52 302.888,95
16 8.356.750,06 302.854,27
17 8.356.685,38 302.716,79
18 8.356.727,64 302.692,19
19 8.356.381,22 302.099,80
20 8.356.367,75 302.064,45
21 8.356.365,29 302.052,33
22 8.356.356,41 302.029,12
23 8.356.283,91 301.900,25
24 8.356.215,35 301.857,10
25 8.355.987,32 301.842,26
26 8.356.004,32 301.813,30
27 8.356.217,30 301.827,17
28 8.356.310,06 301.885,54
29 8.356.382,55 302.014,42
30 8.356.394,58 302.045,81
31 8.356.397,16 302.058,52
32 8.356.407,11 302.084,66
33 8.356.768,71 302.702,99
34 8.356.724,23 302.728,89
35 8.356.778,91 302.845,12
36 8.356.791,47 302.880,83
37 8.356.797,54 302.909,47
38 8.356.816,33 302.921,05
39 8.356.826,74 302.942,17
40 8.356.827,89 302.957,21
41 8.356.849,58 302.998,30
42 8.356.861,04 303.015,97
43 8.356.899,75 303.026,96
44 8.356.872,94 303.101,90
45 8.356.997,80 303.296,68
46 8.357.018,25 303.325,56
47 8.357.070,97 303.393,21
48
Referenc
8.357.091,04
iado ao SIRGAS 2
303.412,85
000, fuso 24

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Stand Pipe , pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Iramaia, no Município de Iramaia - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Stand Pipe 02 MUNICÍPIO: Iramaia - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Diamantina

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 298.763,764 8.511.698,273 90°21'05" 8,15
V2 V3 298.771,913 8.511.698,223 180°21'31" 8,15
V3 V4 298.771,863 8.511.690,073 270°21'05" 8,15
V4 V1 298.763,713 8.511.690,123 0°21'31" 8,15

Área: 66,42m² Perímetro: 32,60m

DECRETO Nº 24.800 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029964-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 114,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular do Bairro Novo, Quadra G, Lote 120, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

<#E.G.B#1231328#11#1331058/>

DECRETO Nº 24.799 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0026206-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 66,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Diamantina, no Município de Iramaia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Santa Rita MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Popular do Bairro Novo, Quadra G, Lote 120

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 419.882,3080 8.438.394,1620 144°15'24" 8,00
V2 V3 419.886,9840 8.438.387,6650 241°33'02" 17,00
V3 V4 419.872,0360 8.438.379,5660 322°52'11" 5,50
V4
V1
419.868,7160 8.438.383,9510 53°05'03" 17,00
Área: 114,
Perímetro:
24m²
47,50m

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CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br