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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 10

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: CABRAL DE CIMA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COORD
ENADA
LADO DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
E (m) N (m)
M1 331206,76 8729508,46 M01/M02 8,07 4°45'48"
M2 331207,43 8729516,50 M02/M03 9,07 94°14'10"
M3 331216,48 8729515,83 M03/M04 8,91
185°23'22"
M4 331215,64 8729506,95 M04/M01 9,00
279°38'17"
Perímetro: 35
Área Total: 7
,05m
6,58m² -0,0077
ha
ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: CABRAL DE CIMA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COORD
ENADA
LADO DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
E (m) N (m)
M1 331026,75 8729616,11 M01/M02 8,73 142°50'09"
M2 331032,02 8729609,15 M02/M03 6,24 232°18'19"
M3 331027,08 8729605,34 M03/M04 8,53 320°52'09"
M4 331021,70 8729611,96 M04/M01 6,54 50°34'20"
Perímetro: 30
Área Total: 5
,04m
5,12m² -0,0055
ha
ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: CABRAL DE CIMA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COOR
DENADA
LADO DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
E (m) N (m)
M1 331177,01 8729176,69 M01/M02 5,62 74°58'54"
M2 331182,44 8729178,15 M02/M03 9,13 169°59'32"
M3 331184,03 8729169,15 M03/M04 5,33 255°37'07"
M4 331178,87 8729167,83 M04/M01 9,06 348°11'51"
Perímetro: 29
Área Total: 4
,13m
9,64m² -0,005
ha
ANEXO X

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: ITAPURA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COORD
ENADA
LADO DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
E (m) N (m)
M1 341927,82 8721416,17 M01/M02 6,25 88°03'33"
M2 341934,06 8721416,38 M02/M03 8,42 177°16'23"
M3 341934,46 8721407,97 M03/M04 6,04 267°34'27"
M4 341928,43 8721407,72 M04/M01 8,48 355°51'55"
Perímetro: 29
Área Total: 5
,18m
1,89m² -0,005
2ha
ANEXO VII

<#E.G.B#1231324#10#1331055/>

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

<#E.G.B#1231328#10#1331058>

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DECRETO Nº 24.798 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: CABRAL DE CIMA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COORD ENADA LADO DISTÂNCIA () AZIMUTE
E (m) N (m) m
M1 330524,75 8729886,88 M01/M02 6,65 41°59'14"
M2 330529,20 8729891,83 M02/M03 7,09 126°56'19"
M3 330534,87 8729887,57 M03/M04 7,00 222°33'23"
M4 330530,14 8729882,41 M04/M01 7,00 309°43'07"
Perímetro: 27
Área Total: 4
,74m
7,97m² -0,0048
ha
ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON LOCALIDADE: CABRAL DE CIMA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

VÉRTICE COORD ENADA LADO DISTÂNCIA () AZIMUTE
E (m) N (m) m
M1 331216,95 8729309,90 M01/M02 9,30 99°52'40"
M2 331226,11 8729308,30 M02/M03 7,70 180°01'36"
M3 331226,11 8729300,60 M03/M04 10,28 270°42'50"
M4 331215,82 8729300,73 M04/M01 9,24 6°58'28"
Perímetro: 36
Área Total: 8
,52m
2,51m² -0,008
3ha

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4100.2026.0015118-98, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 66.562,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Macrodenagem, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.

Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br