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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 16

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

574
575
575
576
474.049,101
473.976,143
8.391.951,693
8.391.909,650
84,205
198,14
240°02'48,270''
244°31'13,417''
576 577 473.797,274 8.391.824,412 31,563 253°23'26,959''
577 578 473.767,028 8.391.815,390 168,922 255°30'58,733''
578 579 473.603,475 8.391.773,142 175,702 241°01'40,685''
579 580 473.449,761 8.391.688,035 91,225 247°17'18,544''
580
581
473.365,610
8.391.652,814
89,707
254°45'27,754''
°'''
581 582 473.279,059 8.391.629,230 47,007 2164830,479
582 583 473.250895 8.391.591594 9886 214°57'04276''

583

584
,
473.194,260
,
8.391.510,564
,
97,994
,
220°04'50,476''
584 585 473.131,165 8.391.435,585 61,556 228°37'51,228''
585 586 473.084,969 8.391.394,902 298,011 229°21'04,098''
586 587 472.858,863 8.391.200,771 117,373 233°47'16,967''
587 588 472.764,162 8.391.131,430 75,733 249°11'20,175''
588 589 472.693,370 8.391.104,523 59,981 233°42'15,143''
589 590 472.645,027 8.391.069,017 62,403 233°04'12,197''
590 591 472.595,144 8.391.031,523 73,047 237°33'44,770''
591 592 472.533,494 8.390.992,342 38,211 256°41'01,821''
592 593 472.496,310 8.390.983,541 66,04 266°08'16,889''
593 594 472.430,420 8.390.979,093 75,636 270°05'29,975''
594 595 472.354,784 8.390.979,214 85,975 226°12'43,557''
595 596 472.292,718 8.390.919,720 106,795 238°19'51,184''
596 597 472.201,825 8.390.863,651 73,641 254°41'59,683''
597
598
472.130,794
8.390.844,219
110,499
256°40'26,621''
'''
598 599 472.023,270 8.390.818,750 53,024 283°3655,252
599
600
471.971,736
8.390.831,232
30,895
310°37'48,938''
600 601 471.948,289 8.390.851,350 38,897 326°08'54,805''
601 602 471.926,622 8.390.883,653 61,801 281°10'41,866''
602 603 471.865,993 8.390.895,634 150,594 277°46'46,785''
603 604 471.716,785 8.390.916,019 73,725 268°02'39,465''
604 605 471.643,103 8.390.913,503 82,155 217°19'19,071''
605 606 471.593,293 8.390.848,170 96,325 207°38'10,826''
606 607 471.548,612 8.390.762,835 68,007 222°44'51,123''
607 608 471.502,451 8.390.712,894 104,864 234°41'27,523''
608 609 471.416,877 8.390.652,284 53,204 245°14'40,707''
609 610 471.368,562 8.390.630,005 51,856 252°27'06,704''
610 611 471.319,119 8.390.614,370 51,68 264°03'20,721''
611 612 471267717 8390609018 130846 267°04'55074''

612

613
.,
471.137,041
..,
8.390.602,357
,
93,598
,
268°34'22,574''
613 614 471.043,472 8.390.600,026 44,73 246°29'00,075''
614 615 471.002,457 8.390.582,178 144,347 243°40'27,255''
615 616 470.873,081 8.390.518,164 105,782 239°59'57,435''
616 617 470.781,472 8.390.465,272 158,848 188°43'58,994''
617 618 470.757,354 8.390.308,266 93,632 180°41'42,594''
618 619 470.756,218 8.390.214,641 276,141 178°24'35,359''
619
620
470.763,881
8.389.938,606
38,513
172°22'20,367''
620 621 470.768,993 8.389.900,434 69,828 146°30'40,810''
621 622 470.807,522 8.389.842,198 50,188 148°24'24,417''
622 623 470.833,815 8.389.799,448 44,012 176°41'34,299''
623 624 470.836,354 8.389.755,509 38,931 209°48'55,893''
624 625 470.816,997 8.389.721,731 162,389 218°59'05,107''
625 626 470.714,836 8.389.595,504 88,904 217°41'26,582''
626 627 470.660,480 8.389.525,152 90,131 211°24'42,213''
627 628 470.613,505 8.389.448,230 965,85 210°55'45,109''
628 629 470.117,079 8.388.619,721 151,728 210°32'38,284''
629 630 470.039971 8.388.489047 55368 205°09'04008''

630

631
,
470.016,439
,
8.388.438,928
,
56,587
,
200°03'26,072''
631 632 469.997,032 8.388.385,773 1.057,18 197°18'31,889''
632 633 469.682,497 8.387.376,467 202,947 193°44'45,801''
633
Perímetro: 7
1
5777353m
469.634,273
8.387.179,333 59,999 103°36'30,463''

Área: 2.483.
.,
860,128m²

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

DECRETO Nº 24.806 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003512-89, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itiruçu;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 123, de 02 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Itiruçu, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 89 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.805 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003559-42, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Dom Basílio - Bahia;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 067/2026, de 06 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Dom Basílio, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$168.864.813,00 (cento e sessenta e oito milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e treze reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Cláudio Ramos Peixoto Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Roberta Silva de Carvalho Santana Secretário da Fazenda Secretária da Saúde

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br