DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
análise, a Reitoria divulgará no sítio eletrônico institucional da UESB a relação das organizações habilitadas, identificadas por município. Art. 7º Após a divulgação da relação das organizações habilitadas, o Reitor incluirá na pauta de reunião do Conselho Universitário - CONSU ponto específico destinado à apresentação das entidades interessadas e à escuta do Pleno, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 9º do Estatuto da UESB. § 1º Serão convidados para a reunião o representante titular e o representante suplente indicados por cada entidade habilitada. § 2º Será assegurado a cada entidade habilitada tempo equivalente para apresentação ao Pleno do CONSU, por seu representante titular ou, na impossibilidade deste, pelo suplente. § 3º A apresentação deverá abordar, de forma sucinta: I - a trajetória e a atuação social da entidade, organização, movimento, coletivo ou comunidade; II - sua inserção e representatividade no município e no território; III - sua relação com as questões sociais, culturais, educacionais, econômicas ou ambientais da comunidade regional; e IV - as contribuições que pretende oferecer à Universidade e ao diálogo entre a UESB e a sociedade durante o período de representação no Conselho. Art. 8º Concluídas as apresentações das entidades habilitadas, a Presidência abrirá a palavra aos Conselheiros e às Conselheiras do CONSU para manifestações acerca das entidades, de suas trajetórias, representatividade e propostas de contribuição apresentadas. § 1º A manifestação dos Conselheiros e das Conselheiras terá caráter exclusivamente consultivo e constituirá espaço institucional de diálogo e escuta destinado a subsidiar a decisão prevista no § 2º do art. 9º do Estatuto da UESB. § 2º Não haverá votação, classificação, formação de lista tríplice, lista de preferência ou qualquer procedimento que implique transferência ou limitação da competência estatutária atribuída ao Reitor para a escolha das entidades representativas da comunidade regional. § 3º As manifestações ocorridas durante a reunião serão registradas na respectiva ata do CONSU. Art. 9º Encerrada a etapa de apresentação das entidades e de manifestação dos Conselheiros e das Conselheiras, caberá ao Reitor, no exercício da prerrogativa estabelecida pelo art. 9º, § 2º, do Estatuto da UESB, escolher, dentre as entidades habilitadas, uma entidade representativa da sociedade civil de Vitória da Conquista, uma de Jequié e uma de Itapetinga para exercerem a representação da comunidade regional no Conselho Universitário. § 1º Para a escolha, serão consideradas a trajetória e a representatividade social da entidade, sua inserção no município e no território, a diversidade dos segmentos da sociedade civil, as contribuições apresentadas ao CONSU, sua capacidade de interlocução com a comunidade regional e o princípio estatutário de renovação alternada entre as entidades. § 2º A escuta do CONSU constitui elemento de subsídio à decisão do Reitor, preservada integralmente a competência que lhe é atribuída pelo Estatuto da UESB. Art. 10. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização da reunião do CONSU prevista nos arts. 7º e 8º desta Portaria, o Reitor publicará o ato de designação das entidades escolhidas para representar a comunidade regional no Conselho Universitário. § 1º O ato de designação identificará: I - a entidade escolhida para representar o município de Vitória da Conquista e seus representantes titular e suplente; II - a entidade escolhida para representar o município de Jequié e seus representantes titular e suplente; e III - a entidade escolhida para representar o município de Itapetinga e seus representantes titular e suplente. § 2º As entidades e seus respectivos representantes exercerão a representação da comunidade regional no CONSU pelo período de 2 (dois) anos, observada a renovação de forma alternada entre as entidades, nos termos do § 2º do art. 9º do Estatuto da UESB. § 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. Art. 11. A Consulta Pública e o procedimento de escuta do CONSU observarão a seguinte sequência: I - abertura, pelo Reitor, da Consulta Pública para manifestação de interesse das entidades representativas da sociedade civil; II - período de inscrições, de 15 a 30 de setembro de 2026; III - análise das manifestações de interesse e realização de diligências, quando necessárias; IV - divulgação pública da relação das entidades habilitadas por meio de portaria; V - inclusão, pelo Reitor, de ponto específico na pauta do CONSU para apresentação das entidades habilitadas; VI - apresentação das entidades ao Pleno do CONSU, assegurada igualdade de tempo; VII - abertura da palavra aos Conselheiros e às Conselheiras para manifestações; VIII - encerramento da etapa de escuta do CONSU; IX - escolha, pelo Reitor, das entidades representativas da sociedade civil de cada um dos três municípios; X - publicação de portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do CONSU, do ato de designação das entidades escolhidas e de seus respectivos representantes titular e suplente; e XI - Posse dos conselheiros nomeados na primeira reunião do CONSU após a emissão da portaria de designação; Art. 12. O acesso ao formulário eletrônico, a relação das entidades habilitadas, a data da reunião do CONSU destinada à apresentação das entidades e os demais atos e orientações relativos à Consulta Pública serão divulgados no sítio eletrônico institucional da UESB. Art. 13. A participação em qualquer das etapas previstas nesta Portaria não gera direito subjetivo à escolha ou à permanência na representação da comunidade regional no CONSU, que observará as disposições do Estatuto da UESB. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, observadas as disposições do Estatuto da UESB. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Contrato em Regime Especial de Direito Administrativo - Reda (Lei Nº 6.677/94):
| Contratado | Função | Período | Vencimento Mensal(R$) |
Jornada Trabalho |
Lotação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
DE 01.09.2026 A 01.12.2026 |
4.925,40 | 40 H/S | DCSA - VITÓRIA DA CONQUISTA |
01/09/2026 |
| ROBÉRIO R | ODRIGUES SIL | VA - REITOR |
TERMO DE JULGAMENTO Nº 20 / 2026 PROCESSO: Portaria Reitoria UESC Nº 730/2025, PRORROGADA PELA PORTARIA REITORIA UESC Nº 798/2025 PROCESSO SEI Nº 073.6770.2025.0030629-71 OBJETO: Processo Administrativo Disciplinar Vistos, etc. Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Reitoria UESC nº 730/2025, prorrogada pela
Portaria Reitoria UESC nº 798/2025, em face do docente de matrícula nº 73.504506, para apurar eventual responsabilidade administrativa pelas irregularidades apontadas pelo Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, havendo possível transgressão dos deveres insculpidos nos incisos I, III e X do Art. 175, da Lei nº 6.677/94. A apuração teve origem em comunicação administrativa que relatou faltas do servidor a partir de agosto de 2025. Conforme delimitado pela Comissão Processante, foram examinadas ausências ocorridas no período de 22/08/2025 a 24/11/2025, totalizando 94 dias. A Comissão Processante, após análise dos fatos e das provas, concluiu “...que restou comprovada a materialidade das faltas imputadas ao servidor, consistentes em ausências reiteradas e injustificadas ao serviço no período apurado, em desacordo com os deveres funcionais previstos na legislação vigente. Pondera, porém, que “... embora configurada a irregularidade funcional sob o aspecto objetivo, as peculiaridades do caso concreto - especialmente as condições de saúde do indiciado - impõem a adoção de solução pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se pelo reconhecimento da ocorrência dos fatos, com o registro das irregularidades funcionais apuradas, deixando, contudo, de sugerir a aplicação de penalidade disciplinar punitiva, em razão da superveniente aposentadoria por incapacidade permanente do servidor e da ausência de elementos suficientes para caracterização inequívoca de culpabilidade”. Ouvida, a Coordenação de Apoio às Demandas Judiciais anuiu que, “No caso concreto, não se identifica, a partir dos elementos examinados, fundamento probatório bastante para afastar a conclusão da Comissão quanto à insuficiência de elementos subjetivos para a punição. A superveniente aposentadoria por incapacidade permanente não apaga a materialidade das faltas, mas reforça a conclusão de que a resposta disciplinar punitiva não se mostra adequada diante do quadro pessoal documentado. Diante do exposto, considerando a materialidade das ausências apuradas, o histórico de saúde do servidor, os elementos referentes à incapacidade permanente para o trabalho, o conteúdo da defesa dativa, a fundamentação do Relatório Final e a ausência de demonstração segura de dolo ou de desídia subjetivamente imputável, opino pelo acolhimento das conclusões da Comissão Processante, o que implica em: a) reconhecer, para os fins do processo disciplinar, a ocorrência objetiva das faltas apuradas no período de 22/08/2025 a 24/11/2025, conforme delimitado no Relatório Final; b) deixar de aplicar penalidade disciplinar punitiva ao servidor, por insuficiência de elementos para a caracterização inequívoca de culpabilidade disciplinar, consideradas as condições de saúde documentadas e a aposentadoria por incapacidade permanente”. Decido, pois, determinar a extinção do processo com julgamento do mérito, seguido do arquivamento dos autos. O não sancionamento não equivale à negativa da ocorrência material das faltas, mas decorre da ausência de comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário à aplicação de penalidade disciplinar, à luz das circunstâncias concretas registradas nos autos. Cientifique-se a defesa desta decisão, e a Gerência de Recursos Humanos para os devidos registros das faltas apuradas no período de 22 de agosto de 2025 a 24 de novembro de 2025, ressalvadas eventuais providências funcionais ou financeiras autônomas que dependam de análise própria e de fundamento específico. Notifique-se Publique-se. Cumpra-se. Em 8 de setembro de 2026. Alessandro Fernandes de Santana Reitor
RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESCTermo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Paulo Victor Brito Calazans Berbert Sousa ; PROC. SEI: 073.5750.2026.0027596-29; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “Equus - internamento de equideos para tratamento clínico e pós-operatório no Hospital Veterinário da UESC”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Maria Clara Silva Souza ; PROC. SEI: 073.5750.2026.0026602-58; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Equus - internamento de equideos para tratamento clínico e pós-operatório no Hospital Veterinário da UESC” ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Everton Gomes de Oliveira ; PROC. SEI: 073.11009.2026.0025707-31; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Permacultura Básica na Escola ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Maria Fernanda Ferreira Santos ; PROC. SEI: 073.17253.2026.0027990-84; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ SEMANA DE ENGENHARIA CIVIL ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Auane Jesus dos Santos ; PROC. SEI: 073.5750.2026.0026603-39; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Equus - internamento de equideos para tratamento clínico e pós - operatório no Hospital Veterinário da UESC ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e JAIME MARQUES DOS SANTOS NETO ; PROC. SEI: 073.0882.2026.0028351-27; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Núcleo Temático de Turismo ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Diogo Sales de Souza ; PROC. SEI: 073.17253.2026.0027995-99; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ SEMANA DE ENGENHARIA CIVIL ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Camile Renata Silva Santana; PROC. SEI: 073.6767.2026.0026163-58; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Projeto Brincando e Aprendendo na Educação Infantil ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Rogério dos Santos Oliveira ; PROC. SEI: 073.16143.2026.0025544-92; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Vem Passarinhar - UESC ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 08/09/2026.
< ~~#E.G.B#1230980#50#1330680>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br