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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 49

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

RESUMO DE PORTARIA UESB

Nº 592 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a docente MARCIA GRACI DE OLIVEIRA MATOS, matrícula nº. 72372485, para responder pela Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, campus Universitário de Jequié, pelo período de 01/09/2026 a 28/02/2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026. Nº 593 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o docente JOSE EDUARDO JESUS DA SILVA, matrícula nº. 72416920, para responder pela Vice - Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, campus Universitário de Jequié, pelo período de 01/09/2026 a 28/02/2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026. Nº 594 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a servidora MARCELLE AMORIM CARVALHO, matrícula nº. 92184872, para responder pela Secretaria do Colegiado do curso de Ciências Biológicas - CCCBIO-IT, campus Universitário de Itapetinga, pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026. Nº 595 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência de Acesso, Permanência e Ações Afirmativas - Geapa, constante no Processo SEI nº 072.11081.2026.0031379-76, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, ATÉ O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026, as inscrições para o processo de cadastro de graduandos da UESB para atuar como Tutores de Disciplinas junto aos Discentes Atendidos pelo Núcleo de Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência(NAIPD) nos três campi, cujo processo será realizado observando as disposições do Edital n°. 283/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 26/08/2026. Art. 2° Em razão da prorrogação das inscrições, ficam, consequentemente, alterados os subitens 6.1, 9 e 9.1 que passam a vigorar conforme abaixo: “6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 27/08 a 10/09/2026. Os interessados deverão acessar, exclusivamente, o Formulário de Inscrição On-line, por meio do link: https://forms.gle/Rn4hCvTrznsfHX5k8 e realizar a sua inscrição. [...]” “9 DO CRONOGRAMA 9.1 As atividades do processo seletivo ocorrerão nas datas constantes do cronograma abaixo:

Período da Inscrição 27/08 a 10/09/2026
Análise das inscrições 11 e 14/09/2026
Divulgação do Resultado 16/09/2026
Prazopara interposição de Recursos 17 e 18/09/2026
Publicação do Resultado Final Após Análise dos Recursos 22/09/2026”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº. 283/2026. Nº 596 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência de Extensão e Assuntos Comunitários - GEAC, constante no Processo SEI nº 072.4201.2026.0031478-05, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, ATÉ O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, as inscrições para a apresentação de propostas artísticas e culturais para o Festival Rotas Culturais da Uesb, a ser financiado com recursos da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - Proex, com apoio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil - Proapa e da Assessoria de Comunicação - Ascom, cujo processo será realizado observando as disposições do Edital n°. 284/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 25/08/2026. Art. 2° Em razão da prorrogação das inscrições, ficam, consequentemente, alterados os subitens 7.1, 7.3 e 7.4 do edital que passam a vigorar conforme abaixo: “7.1. As inscrições estarão abertas no período das 09 horas do dia 26 de agosto de 2026 às 23 horas 59 minutos do dia 14 de setembro de 2026.” “7.3. Em caso de discordância quanto ao resultado da primeira etapa, o(a) proponente poderá apresentar à Proex recurso com exposição de motivos detalhada, via Formulário Recurso no Google Forms, no período das 09 horas do dia 30 de setembro de 2026 às 23 horas 59 minutos do dia 01 de outubro de 2026.” “7.4. Cronograma de atividades do Edital:

Período Etapa
26/08 a
14/09/2026
Período de inscrição das propostas
15 a
27/09/2026
Habilitação, análise e homologação das propostas pela Comissão de Avaliação
29/09/2026 Divulgação do resultado após análise da Comissão de Avaliação
30/09 e
01/10/2026
Período de recebimento dos recursos
02 a
07/10/2026
Análise e homologação dos recursos
13/10/2026 Publicação do resultado dos recursos e republicação do resultado fnal,se houver alteração
A partir de
14/10/2026
Assinatura do Termo de Compromisso e início das atividades, disponibilizado no perfl do
candidato naplataforma SEI/Bahia”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº. 284/2026. Nº 597 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital nº. 296/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 03/09/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado final do processo seleção como cadastro de reserva de candidatos para atuar no Programa Universidade

para Todos no ano de 2026, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, com os nomes dos candidatos classificados, por ordem de pontuação. Parágrafo Único. O Anexo Único encontra disponível no site da Uesb (www.uesb.br), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º Os requerimentos de recursos deverão ser apresentados, com a devida fundamentação através do e-mail: [email protected], até às 23h59min do dia 09 de Setembro 2026, observando o subitem 7.2 do Edital nº. 296/2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 598 , de 08 de setembro de 2026 - O Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso VII, do Estatuto da UESB, que assegura a participação da comunidade regional na composição do Conselho Universitário - CONSU, mediante um representante por campus, não podendo exceder a três; CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 9º do Estatuto da UESB, a representação da comunidade regional dar-se-á mediante a indicação de entidades representativas da sociedade civil dos municípios de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, por escolha do Reitor, podendo ser ouvido o CONSU, com renovação a cada 2 (dois) anos, de forma alternada entre as entidades; CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 9º do Estatuto da UESB, que assegura a cada representante a respectiva suplência; CONSIDERANDO a importância de assegurar que a participação da sociedade civil contemple sua diversidade de formas de organização e representação, inclusive comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas, movimentos sociais, entidades estudantis, associações comunitárias, organizações populares e outras formas legítimas de organização coletiva, independentemente da existência de personalidade jurídica própria; CONSIDERANDO a importância de ampliar a participação social, fortalecer os vínculos da Universidade com a sociedade e assegurar a interlocução permanente com os territórios nos quais estão inseridos os seus campi; CONSIDERANDO os princípios da publicidade, transparência, participação, pluralidade e respeito à diversidade que orientam a atuação da Universidade Pública, RESOLVE: Art. 1º Instituir Consulta Pública destinada ao recebimento de manifestações de interesse de entidades representativas da sociedade civil dos municípios de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga para fins de composição da representação da comunidade regional no Conselho Universitário - CONSU da UESB. § 1º A Consulta Pública será realizada exclusivamente por meio do sítio eletrônico institucional da UESB, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado para essa finalidade. § 2º Poderão participar da Consulta Pública entidades, organizações, associações, movimentos, coletivos, comunidades e outras formas de organização da sociedade civil com atuação em um dos municípios indicados no caput, possuam ou não personalidade jurídica ou inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. § 3º A inexistência de CNPJ, estatuto registrado ou personalidade jurídica própria não constituirá impedimento à participação na Consulta Pública, desde que seja possível demonstrar a existência, a atuação e a representatividade social da organização ou comunidade interessada. Art. 2º A Consulta Pública tem por finalidade assegurar publicidade, transparência e participação social no processo de escolha das entidades que exercerão a representação da comunidade regional no CONSU, subsidiando o exercício da competência atribuída ao Reitor pelo art. 9º, § 2º, do Estatuto da UESB. Parágrafo único. A Consulta Pública não possui natureza eleitoral ou classificatória, não estabelece ordem de preferência entre as entidades participantes e não gera, por si só, direito à composição do CONSU. Art. 3º A manifestação de interesse será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio institucional da UESB, no período de 15 a 30 de setembro de 2026.

Parágrafo único. Somente serão consideradas as manifestações de interesse encaminhadas por meio do formulário eletrônico dentro do período estabelecido no caput. Art. 4º No formulário eletrônico, a entidade interessada deverá prestar, no mínimo, as seguintes informações: I - denominação da entidade, organização, movimento, coletivo ou comunidade; II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, quando houver; III - endereço, local de referência ou território de atuação, conforme a natureza da organização; IV - dados de contato; V - município em que desenvolve suas atividades; VI - finalidade, área de atuação ou segmento social representado; VII - breve descrição de sua trajetória, atuação no município e relação com a comunidade regional; VIII - nome e qualificação da pessoa responsável pela manifestação de interesse; IX - nome, CPF e dados de contato do representante indicado como titular; X - nome, CPF e dados de contato do representante indicado como suplente; XI - declaração de interesse em participar da representação da comunidade regional no CONSU. § 1º Para as organizações que possuam personalidade jurídica, poderão ser apresentados estatuto, ata, comprovante de inscrição no CNPJ ou outros documentos aptos a demonstrar sua constituição e atuação. § 2º As entidades, movimentos, coletivos, comunidades ou outras formas de organização social que não possuam personalidade jurídica ou CNPJ poderão comprovar sua existência, atuação e representatividade por outros meios idôneos, inclusive atas ou registros de reuniões, declarações de lideranças ou de instituições reconhecidas, registros de atividades, documentos de organizações comunitárias, materiais de divulgação, registros audiovisuais, páginas ou perfis institucionais, ou outros elementos capazes de demonstrar sua efetiva atuação social. § 3º No caso de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, serão respeitadas suas formas próprias de organização, representação e indicação de lideranças, não sendo exigida constituição formal como pessoa jurídica para participação na Consulta Pública. § 4º A Reitoria poderá solicitar informações ou documentos complementares quando necessários à confirmação dos dados declarados, assegurado prazo razoável para seu atendimento. Art. 5º Cada entidade, organização, movimento, coletivo ou comunidade poderá apresentar uma única manifestação de interesse e deverá indicar um representante titular e um representante suplente. § 1º A indicação do titular e do suplente deverá decorrer de decisão ou manifestação da própria organização interessada, observadas suas normas internas, seus usos, costumes ou formas próprias de deliberação e representação. § 2º A organização participante será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela legitimidade das indicações apresentadas. § 3º A ausência de formalização jurídica não poderá, isoladamente, fundamentar a inabilitação da organização interessada. Art. 6º Encerrado o prazo da Consulta Pública, a Reitoria procederá à análise das manifestações apresentadas, exclusivamente para verificação do atendimento às condições estabelecidas nesta Portaria. § 1º Eventuais inconsistências formais ou necessidades de complementação de informações poderão ser objeto de diligência, privilegiando-se, sempre que possível, o saneamento da inscrição em lugar de sua inabilitação por questões meramente formais. § 2º Serão consideradas habilitadas as entidades, organizações, movimentos, coletivos e comunidades que demonstrem atuação social no respectivo município e atendam às demais condições previstas nesta Portaria. § 3º Concluída a

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br