Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 15

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

15 – São Paulo, 71 (229)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164656091 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164591498 DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164631268

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164648952 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024483-10.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO VERONEZ , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.442.xxx-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164545593 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025308-51.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA ALVES DE BRITO, b rasileira, assistente técnico de saúde nível i, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 462.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584287 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026547-90.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA , brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.974.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164639678

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164588314

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164593350

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584151 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026605-93.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.111.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164550667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026258-60.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAQUEL FERNANDES BAPTISTA DA LUZ , brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.689.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 148.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164538736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025578-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTENOR FONSECA DE OLIVEIRA FILHO , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.870.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2