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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 16

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

16 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

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de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164638234

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164589665

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164620703

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584078 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008675-62.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VITOR MARCIANO DE SOUZA FILHO , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 163xxxxx e do CPF n° 075.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164587369 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164582361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019459-98.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA REGINA SOARES FERREIRA e OUTROS ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164542742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015017-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DE LOURDES RAIMUNDO , brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.xxx.xxx-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 043.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164587497

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164582349 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009818-86.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIONORA MENDES LEAL e OUTRAS ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164583965 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006324-19.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ALESSANDRA ALVES SANTOS YOKOYAMA ANOTE-SE decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para: a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164626503

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010423-32.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARICENI CANONE , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 7.507.xxx-x SSP SP e inscrita no CPF/MF nº 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º

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