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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 17

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

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17 – São Paulo, 71 (229)

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salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIME MIGUEL DE ANDRADE e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164588809

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164628925

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164549344 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111049-93.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELAINE CRISTINA DA MOTTA , brasileira, solteira, inscrita no CPF 085.xxx.xxx-xx, RG 1800xxxx-7, REG 6xxx.xxx.0-1; ELIZABETE FERREIRA DA SILVA , brasileira, divorciada, inscrita no CPF 156.xxx.xxx-xx, RG 94.232.xxx, REG 62xx.xxx.0-1; JOSE CARLOS MARIANO , brasileiro, companheiro(a), inscrito no CPF 075.xxx.xxx-xx, RG 162.xxx.xxx; JUANA MOREIRA DAS VIRGENS, brasileira, inscrita no CPF 077.xxx.xxxxx, RG 19.xxx.xxx ; REGIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, separado(a), inscrita no CPF 032.xxx.xxx-xx, RG 141.175.xxx, REG 6281.xxx.0-1 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164615427

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584364 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009140-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ LUIZ NIEVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164583854 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1107476-47.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ANTONIA HERRERA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164597647

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164540619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137118-65.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLA TAVARES DA PAIXÃO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados,

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164614089

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164583809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1127769-38.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado

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