DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
21 – São Paulo, 71 (229)
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providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164650498
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164636747 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164542993 DESPACHO DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164535465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1098217-28.2025.8.26.0053 (3º VJEFP), proposta por ANDRÉA PEREIRA PEDROSA , brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 18.627.xxx-8, inscrita no CPF sob o nº. 175.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando- se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/09/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164587547 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164582334 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087508-31.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLODOALDO CARDOSO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106759-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIVAN ANTÔNIO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164655478
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164641747 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1114283-83.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SOLANGE GOMES DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.056.xxx-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 043.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS
ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164584044 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097279-33.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELIA APARECIDA DA SILVA , brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 21.200.xxx-4, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 111.xxx.xxx-xx e MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS , brasileiro (a), solteiro (a) servidor (a) público(a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.586.xxx SSP/SP, inscrito (a) no CPF sob n.º 163.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164586803 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164582888 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079973-51.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PEDRO ALVES DE AGUIAR , brasileiro, casado, funcionário público municipal, portadora do RG nº 23.481.xxx-x SSP/SP e do CPF/ MF nº 116.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 13/ 08/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final JANEIRO DE 2023;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,
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