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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 22

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

22 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164618269 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164445171 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089499-42.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164654969 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164636855 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064757-50.2025.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EVERSON JENIKSON LOURENÇO , brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 49.059.xxx-8, inscrito no CPF sob o nº 417.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/ 1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada considerando-se a remuneração total percebida (subsídio efetivo código 252 , adicional de insalubridade código 64 e gratificação de difícil acesso código 289); devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte receba essa verba de forma destacada; devem ser considerados os reflexos do recálculo anterior (adicional noturno e dsr, se for o caso) no 13o salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores

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pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Despacho deferido | Documento: 164666437

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor. A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164594871 SME DESPACHO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164475035 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011995-91.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por WILSON TEIXEIRA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA EMEI JARDIM SAO BERNARDO 12182 24/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA EMEF COELHO NETO 12183 27/01/2026

  1. Re-ratificando-se o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (dezentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

SMSU

COMANDO OPERACIONAL NORTE UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA / VILA GUILHERME 12184 16/07/2026

  1. Alterando-se , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Despacho Autorizatório | Documento: 164516818

  1. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU UNIFICADA - CBJJU

ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

  1. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotandose:

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 164516587), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU UNIFICADA - CBJJU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.399.165/0001-37 .

Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  1. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  2. Indicando-se expressamente os descontos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2