DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
76 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1208-1, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 (doc. nº 164485070) apresentou valor total de IPTU de R$ 6.973,20. Contudo, houve compensação no montante de R$ 959,35, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 6.013,80. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 6.973,20.
O requerente impugnou a NL nº 01/2026 (doc. nº 164485070), no valor de R$ 7.670,50, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.
Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/2025 (R$ 6.973,20) com o valor total da NL nº 01/2026 (R$ 7.670,50), verifica-se diferença de R$ 697,30, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.
Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.023.1208-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.1. Dados do terreno: área do terreno para 192,30 m2 .
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2025 e nº 01/2026, o pedido de desdobro, formulado pelo(a) contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). 4.1. No que se refere aos dados do terreno , embora o requerente tenha solicitado a alteração da área de terreno, trata-se, na verdade, de pedido de desdobro.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.201.0027-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 1644862815.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/ 2025 e nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.201.0027-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO , em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a solicitação de pedido de desdobro não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0024539-8
SQL nº: 115.201.0027-1
Interessado(a): Rafael Aceiro - CPF nº XXX.191.618-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2025
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026;
2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
2.2. NL(s) 02/2025 e 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/12/2025 (NL 02/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Decisão Tributária | Documento: 164486969
DECISÃO TRIBUTÁRIA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2