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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 77

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

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77 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

50.895/2009).

013.023.1269-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

Processo nº: 6017.2026/0024867-2

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

SQL nº: 013.023.1269-3

Interessado(a): Priscila Bonoldi Tarcha - CPF nº XXX.561.778-XX

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1270-7, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 apresentou valor total de IPTU de R$ 838,30. Contudo, houve compensação no montante de R$ 115,34, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 722,90. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 838,30.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

O requerente impugnou a NL nº 01/2026, no valor de R$ 922,10, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1269-3, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 apresentou valor total de IPTU de R$ 838,30. Contudo, houve compensação no montante de R$ 115,34, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 722,90. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 838,30.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/ 2025 (R$ 838,30) com o valor total da NL nº 01/ 2026 (R$ 922,10), verifica-se diferença de R$ 83,80, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

O requerente impugnou a NL nº 01/2026, no valor de R$ 922,10, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/ 2025 (R$ 838,30) com o valor total da NL nº 01/ 2026 (R$ 922,10), verifica-se diferença de R$ 83,80, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

Decisão Tributária | Documento: 164487570

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.023.1269-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024895-8

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

SQL nº: 013.023.1270-7

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Interessado(a): Priscila Bonoldi Tarcha - CPF nº XXX.561.778-XX

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº

Notificação(ões) nº: 01/2026

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2