DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
147 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────da atividade;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
Despacho indeferido | Documento: 164517918
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
6068.2025/0011551-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
Despacho indeferidoVI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Interessados: RODRIGO NOGUEIRA MOURA
V - Publique-se;
DESPACHO:VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164454068
6068.2026/0001254-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho indeferido Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164518423
6068.2023/0006643-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho indeferidoInteressados: AUTO POSTO PARELHEIROS LTDA CNPJ: 62.480.041/0001-80
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164518104
6068.2023/0001608-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido Interessados: ETEVALDO ALVES DIAS DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - INFORMO, em face do adiantado da análise, que o lote fiscal, no Mapa Digital da Cidade (GeoSampa), segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024), está localizado na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), e na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Mapa 2). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/ 2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024), sobre o imóvel incide, conforme Mapa 01, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, ZPDS , e conforme Mapa 03, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12 . Com base nas informações apresentadas pelo interessado, e conforme o Quadro 4 anexo da LPUOS, a subcategoria de uso residencial R1 , “uma unidade habitacional por lote”, conforme inciso I do art. 94, é PERMITIDA em ZPDS .
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - INFORMO em face do adiantado da análise, que os imóveis cadastrados sob os SQL´s nº 164.020.0014-1 e 164.020.0015-8, com área total do terreno de 1.000,00m², localizados na Rua Ferrador, nº 17 - LTS. 14 e 15 / QD. 11 - Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim , São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, estão inseridos na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), fazem parte da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental - MRVURA (Mapa 2 - lei 18.209/24) , em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga (APRM-G) Subárea de Urbanização Consolidada - SUC e de acordo com a Lei 16.402/ 16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, inserem-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) e na Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS-1 (Mapa da lei 18.081/ 24). A atividade principal pretendida é “Atividades de organizações religiosas ou filosóficas” , que se insere no grupo de atividades “nR2-15 : local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto” ; atividade: “Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto”, CNAE 9491-0/00 (conforme Anexo Único do Decreto n° 57.378/16) sendo seu uso permitido em ZEIS-1 (Quadro 4 da Lei 16.402/ 16).
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164517464
6068.2025/0005727-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2