DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
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148 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/202 6, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
V - Publique-se;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
II - INFORMO em face do adiantado da análise que o imóvel cadastrado sob o SQL n° 161.153.0012-5, localizado na Rua Vicente Martin Soler, s/n - Lt 71, Distrito Pedreira , Subprefeitura de Cidade Ademar , São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/ 24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Mapa 2 - lei 18.209/24), Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia da Represa Billings (APRM-B) , e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Mapa 3) em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Mapa da lei 18.177/24). O uso pretendido “residência unifamiliar”, está enquadrado no grupo de atividades R1 - “Uma unidade residencial por lote”, sendo seu uso permitido em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 16.402/16, quadro 4).
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho indeferido | Documento: 164516928
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
6068.2025/0006778-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido | Documento: 164513647
Despacho indeferidoInteressados: ALEXANDRE KLEIN BORBA CNPJ: 12.360.730/0001-82
6068.2025/0010660-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
Interessados: FERNANDO DA SILVA (196.776.558-84)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
V - Publique-se;
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho indeferido | Documento: 164517257
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
6068.2025/0004718-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido | Documento: 164514039
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido6068.2025/0010393-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Interessados: ARTUR CALDEIRA BICALHODespacho indeferido | Documento: 164513355
DESPACHO: Despacho indeferidoI - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS MOOCA LTDA CNPJ: 49.114.543/0001-29
6068.2025/0006504-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
Interessados: RICARDO SANTOS MORAES DE BURGOS
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do
III - O presente despacho não constitui
II - Esclareço que não houve exame ou decisão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2