DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
153 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Despacho indeferidoDespacho indeferido | Documento: 164452737
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
6068.2025/0003193-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
DESPACHO:
Despacho indeferidoI - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
Interessados: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS (CNPJ: 31.733.363/0014-84)
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V - Publique-se;IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
Despacho indeferido | Documento: 164454856
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
6068.2026/0003659-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do SoloDespacho indeferido | Documento: 164453386
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho indeferidoVII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Interessados: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 271.210.858-28
6068.2025/0009644-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoDespacho indeferido | Documento: 164451924
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
Interessados: AGUAMAR TRANPORTES LTDA (CNPJ: 01.067.342/0006-04)
6068.2025/0009608-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
DESPACHO: Despacho indeferidoI - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da
Interessados: ROQUE MENDES DA FONSECAII - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164453743
6068.2025/0011616-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
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