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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 153

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

153 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026

Despacho indeferido

Despacho indeferido | Documento: 164452737

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

6068.2025/0003193-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO:

Despacho indeferido

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

Interessados: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS (CNPJ: 31.733.363/0014-84)

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V - Publique-se;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

Despacho indeferido | Documento: 164454856

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

V - Publique-se;

6068.2026/0003659-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido | Documento: 164453386

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Interessados: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 271.210.858-28

6068.2025/0009644-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Despacho indeferido | Documento: 164451924

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

Interessados: AGUAMAR TRANPORTES LTDA (CNPJ: 01.067.342/0006-04)

6068.2025/0009608-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO: Despacho indeferido

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da

Interessados: ROQUE MENDES DA FONSECA

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido | Documento: 164453743

6068.2025/0011616-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2