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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 158

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

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158 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

Interessados: LUCIANO SOROLLA COMERCIO (17.356.071/0001-24)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

Despacho indeferido | Documento: 164421832

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

6068.2025/0003384-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido | Documento: 164425739

Despacho indeferido

Interessados: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ: 48.302.640/ 0017-40)

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

6068.2026/0002776-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

Despacho indeferido DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

Interessados: ARTHUR DOS REIS (149.136.568-48)

DESPACHO:

Despacho Documental | Documento: 164625782

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

Processo: 1020.2026/0022038-0

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE (SEI: 1020.2026/0022038-0), expedido para edificação à Avenida dos Jurupis, nºs 1817 - 1821, 1837 e 1035 e Avenida das Carinas, nºs 288 e 292, Indianópolis, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura Vila Mariana (SUB-VM).

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

DESPACHO:

V - Publique-se;

1. Nos termos do artigo 68, § 1º da Lei nº 16.642/ 2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE, publicado em 21/08/2026, emitido através do processo administrativo nº 1020.2026/0022038-0 para o imóvel à Avenida dos Jurupis, nºs 1817 - 1821, 1837 e 1035 e Avenida das Carinas, nºs 288 e 292, Indianópolis, contribuintes nºs 041.241.0002-7, 041.241.0003-5, 041.241.0015-9, 041.241.0016-7 e 041.241.0017-5, tendo em vista o Relatório de Vistoria decorrente de atividade de fiscalização ali realizada em 25/08/2026 (doc. 164123487 do processo SEI nº 6059.2026/0009683-9), que constatou obra em andamento com Certificado de Conclusão já emitido.

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido | Documento: 164421127

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

6068.2025/0010208-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido | Documento: 164423905

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS BUTANTA LTDA (CNPJ: 54.072.075/0001-07)

6068.2026/0005727-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/ 2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente

Despacho indeferido

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2