DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
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157 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
aplicável.
manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V - Publique-se;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho indeferido | Documento: 164426548
V - Publique-se;
6068.2026/0004901-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: CARAGUATA CONSULTORIA AMBIENTAL E PROJETOS LTDA (CNPJ: 62.313.430/0001-10)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164426284
6068.2025/0010914-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: KAIRALLA'S ADMINISTRADORA LTDA CNPJ: 09.424.208/0001-02
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164426025
6068.2025/0005545-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 15.572.426/0001-97)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164425382
6068.2026/0005378-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164424732
6068.2025/0011351-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: ELUSA FERREIRA DE LIMA
DESPACHO:
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164422513
6068.2026/0004327-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido Interessados: JEAN CARLOS COSTA DA SILVA DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
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