DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
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156 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
(426.757.568-14)
Despacho indeferido | Documento: 164431265
15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
DESPACHO:6068.2025/0009728-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
Despacho indeferido | Documento: 164427229
Despacho indeferidoInteressados: CENTRO VETERINARIO WEVETS WASHINGTON LUIS LTDA (54.143.666/0001-28)
6068.2026/0002081-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO: Despacho indeferidoI - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
Interessados: ANTONIO BELENTANI JUNIOR
DESPACHO:III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V - Publique-se;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
Despacho indeferido | Documento:164431637
6068.2026/0000056-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO
DESPACHO:
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164430697
6068.2026/0000130-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: JE4F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.000.500/0001-23
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da
Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164426991
6068.2026/0004659-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: THAINA FERNANDA C L DE OLIVEIRA
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal
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