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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 156

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

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156 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

(426.757.568-14)

Despacho indeferido | Documento: 164431265

15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

DESPACHO:

6068.2025/0009728-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

Despacho indeferido | Documento: 164427229

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS WASHINGTON LUIS LTDA (54.143.666/0001-28)

6068.2026/0002081-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO: Despacho indeferido

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

Interessados: ANTONIO BELENTANI JUNIOR

DESPACHO:

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V - Publique-se;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

Despacho indeferido | Documento:

164431637

6068.2026/0000056-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido | Documento: 164430697

6068.2026/0000130-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JE4F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.000.500/0001-23

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da

Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido | Documento: 164426991

6068.2026/0004659-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: THAINA FERNANDA C L DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal

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