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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 201

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

201 – São Paulo, 71 (229)

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mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

CEP: 02873-630

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

SQL nº 127.047.0209-7 Despacho deferido | Documento: 164590618

A vista do contido no 6036.2026/0001960-0 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000 E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

Despacho | Documento: 163488318 DESPACHO P.A SEI nº 6037.2024/0002345-5

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , referente a Nota de Empenho nº 111.588/2025 , que trata da contratação de Execução de Revitalização de passeio, implantação de Brinquedão e ATIs - Nas Praças localizadas na Rua João Alfredo Abrahão e na Rua Calixto de Almeida, em frente ao nº 373, Freguesia do Ó - SÃO PAULO - SP

Despacho | Documento: 164445293 DESPACHO Processo SEI 6037.2026/0002741-1

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA , referente Carta Contrato nº 24/SUB-FB/2025 , Processo Administrativo SEI 6037.2024/0002527-0

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho deferido | Documento: 164554211

SEI nº. 6037.2026/0002783-7

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão , conforme Informação/Minuta de Certidão 164513457,

Despacho indeferido | Documento: 164651614

SEI 6012.2026/0016069-7

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa — Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.872-2

LOCAL DA AUTUAÇÃO: Avenida Deputado Cantídio Sampaio s/n altura 4048 , São Paulo/SP

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS, docs. 163665689 e 163673528, e da Supervisão Técnica de Fiscalização, doc.163930972, considerando a extemporaneidade do recurso apresentado e, no exercício da competência atribuída às Subprefeituras pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo artigo 23, inciso I, do Decreto nº 65.089/2026 e pela Portaria nº 28/SMSUB/2025, NÃO CONHEÇO a defesa por intempestiva, sem apreciação do mérito, mantendose o Auto de Multa nº 38-014.872-2 por seus próprios fundamentos.

II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/ COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Notificação | Documento: 164648251

NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

TMC/FB/0000234105/2025

PROCESSO n° 6037.2026/0002787-0

N° DA NOTIFICAÇÃO: 06/2026

DATA DA EMISSÃO: 08/09/2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: MINI MERCADO ADEGA LTDA "DINEI BEBIDAS"

CNPJ Nº 41.416.747/0001-02 - CCM: 6.892.044-0

Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010115798 - Processo nº 6037.2021/ 0001163-0

CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas

Endereço: Rua: Expedito Armando Cardoso de Melo, nº 196

DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas referese a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.

§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:

I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;

II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:

a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;

b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;

c) desvirtuamento do uso licenciado.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.

4 - PENALIDADES DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2