DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
201 – São Paulo, 71 (229)
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mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.
CEP: 02873-630UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
SQL nº 127.047.0209-7 Despacho deferido | Documento: 164590618A vista do contido no 6036.2026/0001960-0 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia
Subprefeita: Ana Paula Calvo FariaAv. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -
(11) 3981-5000 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS
Despacho | Documento: 163488318 DESPACHO P.A SEI nº 6037.2024/0002345-5I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , referente a Nota de Empenho nº 111.588/2025 , que trata da contratação de Execução de Revitalização de passeio, implantação de Brinquedão e ATIs - Nas Praças localizadas na Rua João Alfredo Abrahão e na Rua Calixto de Almeida, em frente ao nº 373, Freguesia do Ó - SÃO PAULO - SP
Despacho | Documento: 164445293 DESPACHO Processo SEI 6037.2026/0002741-1I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA , referente Carta Contrato nº 24/SUB-FB/2025 , Processo Administrativo SEI 6037.2024/0002527-0
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 164554211
SEI nº. 6037.2026/0002783-7I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão , conforme Informação/Minuta de Certidão 164513457,
Despacho indeferido | Documento: 164651614
SEI 6012.2026/0016069-7
INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP
ASSUNTO: Defesa Administrativa — Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.872-2
LOCAL DA AUTUAÇÃO: Avenida Deputado Cantídio Sampaio s/n altura 4048 , São Paulo/SP
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS, docs. 163665689 e 163673528, e da Supervisão Técnica de Fiscalização, doc.163930972, considerando a extemporaneidade do recurso apresentado e, no exercício da competência atribuída às Subprefeituras pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo artigo 23, inciso I, do Decreto nº 65.089/2026 e pela Portaria nº 28/SMSUB/2025, NÃO CONHEÇO a defesa por intempestiva, sem apreciação do mérito, mantendose o Auto de Multa nº 38-014.872-2 por seus próprios fundamentos.
II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.
III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/ COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.
Notificação | Documento: 164648251NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS
TMC/FB/0000234105/2025PROCESSO n° 6037.2026/0002787-0
N° DA NOTIFICAÇÃO: 06/2026DATA DA EMISSÃO: 08/09/2026
ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB
1 - DADOS DA ATIVIDADE:Empresa/Estabelecimento: MINI MERCADO ADEGA LTDA "DINEI BEBIDAS"
CNPJ Nº 41.416.747/0001-02 - CCM: 6.892.044-0
Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010115798 - Processo nº 6037.2021/ 0001163-0
CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas
Endereço: Rua: Expedito Armando Cardoso de Melo, nº 196
DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS
2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO- Infração ao Artigo 4º parágrafo 1º, itens I e II do Decreto 49.460/08, que regulamenta às licenças eletrônicas;
O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas referese a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.
§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:
I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;
II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:
a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;
b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;
c) desvirtuamento do uso licenciado.
3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.
4 - PENALIDADES DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕESArt. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.
Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:
I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2