DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
233 – São Paulo, 71 (229)
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UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Despacho deferido | Documento: 164665919
Despacho deferido | Documento: 164528793
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Processo: 6051.2026/0003194-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)
6051.2026/0001751-0 - Defesa
Despacho deferido Solicitante: Subprefeitura Pirituba/JaraguáInteressados: ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO
Assunto: Remoção de árvore(s) em área públicaDESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFIRO a presente Defesa e determino o encerramento da ação fiscal 6051.2026/3007946-7, nos termos do Decreto 48.832/2007.
Despacho deferido | Documento: 164653241
DESPACHO:Processo: 6051.2026/0003271-3 (Comunicações Administrativas: Memorando)
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164239364, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Guapuruvu (Schuzolobium parahyba), sito à Rua Fidelis Alves da Costa, 37 - Jd. Monte Alegre - Pirituba , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
Despacho indeferido | Documento: Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá164674067
Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública
6043.2026/0001231-0 - Multas: cancelamento Despacho indeferido DESPACHO:II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
Interessados: MAX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Mangueira (Mangifera indica) , sito à Rua Herbert Arruda Pereira, 447 - Jd Cidade Pirituba - Pirituba , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDOSE o auto de Multa nº 01-195.346-2 , com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016 e art. 26, §2º, III do Decreto 59.164/2019.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho deferido | Documento: 164655507
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
6051.2026/0001035-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
Despacho deferidoInteressados: IRON-FER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Despacho deferido | Documento: 164646791V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
DESPACHO:
Processo: 6051.2026/0003278-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16.
Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Publique-se.Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública
UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164602709, autorizo a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos, 1 Ipê (Handroanthus sp ) e 1 Jerivá (Handroanthus sp ), sito à Rua José Moreira Fraga, 289 - Pq Panamericano - Jaraguá , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
Despacho | Documento: 164471114 Despacho deferido | Documento: 164590630 6051.2026/0001731-5 - Licença de Anúncio Indicativo - CADANA vista do contido no 6051.2026/0003267-5 - ANDERSON JOSE PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Interessado(a): MISMAM COMÉRCIO DE DOCES E ARMARINHOS LTDA
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
Despacho deferido | Documento: 164590656 DESPACHO: Prorrogação de PrazoDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc.(164467349) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 06/08/2026, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, com publicação prevista para 09/09/2026. O comuniquese deverá ser atendido até 09/10/2026.
A vista do contido no 6051.2026/0003268-3 - DOMENIQUE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os
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