DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
246 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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de edifícios - Desinterdição Despacho deferido Interessados: LUCI BATISTA SANTANADESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018543-6, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo a vista os documentos apresentados pela requerente, incluindo o destrato.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.
Despacho Documental | Documento: 164499764
6056.2026/0018034-5 - Fiscalização: intimação Despacho DocumentalInteressados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO (CNPJ 54.030.234/0001-00)
DESPACHO:I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.684-4, lavrado em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO , uma vez atendido.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.
IV - Arquive-se.
Despacho indeferido | Documento: 164440112
6054.2026/0002634-5 - Multas: cancelamento Despacho indeferido Interessados: PEDRO HENRIQUE UCHÔA GALLANO - CPF 363.727.208-33 de edifícios - Desinterdição Despacho indeferidoInteressados: SNS CAR LOCADORA E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018544-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista a empresa inicial não ser a interditada.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.
Despacho indeferido | Documento: 164613126
6056.2026/0011890-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferido Interessados: MICHELVERTONGLEI ILVA LIMADESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011890-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 164613545
6056.2026/0013251-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferido Interessados: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRADESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013251-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 164611752
6056.2026/0012038-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferidoInteressados: DAYSI NAYELI ANRANGO AGUILAR
DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012038-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 164611381
6056.2026/0009076-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferidoInteressados: ANDRE JUVENTIL RODRIGUES MAURENTE
DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0009076-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.
II - Publique-se.
DESPACHO:I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-394.654-6, lavrado em face de HOSPEDARIA CURITIBA LTDA ME , nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.
Despacho indeferido | Documento: 164433942
6056.2026/0018544-4 - Fiscalização: SegurançaDa presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 164613955
6056.2026/0014463-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferidoInteressados: ROBERTO CESAR NUNES DA SILVA
DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014463-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o
Despacho indeferido | Documento: 164611011
6056.2026/0006652-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferidoInteressados: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO
DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0006652-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2