DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
251 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 164524999 PORTARIA nº. 162/SUB-MG/GAB/2026O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :Interessado: Claudia Lilian Garcia Montecinos
Evento: Feira Cultural
Local: Praça Santo Eduardo
Datas: 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de setembro de 2026
03 e 04 de outubro de 2026
Horário: Das 17h00 às 22h00
Valor: Isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025
Obrigando-se à:1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas
e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;
7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes; 9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.
12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 164590834A vista do contido no 6058.2026/0002660-6 - FRANZ ABEL HUITO QUISBERT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164666682A vista do contido no processo 6058.2026/ 0002663-0 - DROGARIA CAVALHERI LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/09/2026.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo
Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 164511203
Processo nº 6021.2025/0040620-0
Assunto: cancelamento definitivo de autos de multa
DESPACHO:À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação da Procuradoria Gereal do Município (doc. 164434457) e da sentença proferida nos autos do processo n. 1060192-43.2025.8.26.0053 (164363874), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, art. 1º do Decreto 54.770/14 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO :
I - O cancelamento definitivo dos Autos de Multa nº 342.986-7 e n° 343.015-6 , em cumprimento ao mandado judicial, nos termos do processo judicial nº 1060192-43.2025.8.26.0053;
II -Publique-se;
III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências pertinentes;
IV - Após, em devolução à PGM/DEMAP/URB-J com a comprovação do cancelamento na origem.
Portaria | Documento: 164396104 Portaria nº 204/SUB-VM/GAB/26OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009860-2 pelo Diego Ricielli Marques portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF nº 331.026.798-97 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Artigo 1º - AUTORIZAR o Diego Ricielli Marques, a utilizar a área pública denominada Avenida José Maria Whitaker/Campina Taborda, para a realização de “ ANIVERSÁRIO DO TIME UNIDOS DA MAURO”, no dia 12 de setembro de 2026, no horário das 14h00 às 22h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2