DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
259 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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· estimativa da capacidade de armazenamento atual;
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Despacho | Documento: 164654418 Assunto: Adiantamento - Diárias- diagnóstico de superexposição térmica.
Assim, a demonstração realizada em 27/07/2026 comprova que o carregador foi apresentado e demonstrado em sua função básica de carregamento, porém não permite concluir pelo atendimento das funcionalidades específicas atualmente questionadas em sede recursal.
Após reanálise do manual, catálogo, esclarecimentos apresentados em diligência, contrarrazões e informações relativas à demonstração presencial, conclui-se que assiste razão à Recorrente quanto à ausência, até o presente momento, de comprovação técnica suficiente do atendimento integral dos requisitos específicos do carregador de baterias.
A documentação disponível não permite comprovar objetivamente:
· a existência de contador de ciclos;· a visualização do número de vezes em que a bateria foi carregada;
· a forma de apresentação do estado de saúde da bateria;
· a estimativa de sua capacidade de armazenamento atual;
Entretanto, a ausência de comprovação documental não permite, isoladamente, concluir que o equipamento ofertado efetivamente não possua tais funcionalidades.
Considerando que o próprio instrumento convocatório admite a realização de demonstração quando as especificações não puderem ser integralmente verificadas mediante catálogo ou prospecto, entende-se tecnicamente pertinente a realização de diligência complementar exclusivamente quanto ao carregador e às baterias ofertados.
Sendo assim, tecnicamente, há de se acolher o recurso no quesito do Carregador de Baterias.”
II - Portanto, acerca da manifestação da unidade requisitante, será reaberta a sessão para realização de diligência complementar exclusivamente para análise dos pontos especificados quanto ao carregador e às baterias ofertadas da empresa VERSSERV VENDASONLINE LTDA (CNPJ: 34.246.709/0001-93).
III - Desta forma, fica marcado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº. 90389/2025 para às 10h00 (dez horas) do dia 11 (onze) de setembro de 2026.
IV - Publique-se.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -
11 2873 7237
E-MAIL: [email protected]
Despacho Autorizatório | Documento: 164657867
Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, inscrito no CNPJ nº 47.109.087/0001-01 e a empresa Gonçalves da Silva & Souza Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/ 0001-28
Assunto: Termo de Contrato nº 02/IPREM/2026 - Emissão de Atestado de Capacidade Técnica
DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6310.2026/0006003-0, especialmente as manifestações expressas pela Divisão de Gestão de Contratos, inserida no SEI nº 164645751, e pela fiscal do contrato, no SEI nº 164652332, nos termos do art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do art. 1, inciso III e alínea "d" da Portaria IPREM nº 43 de 14 de junho de 2024 , DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica à empresa Gonçalves da Silva & Souza Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 1 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme Termo de Contrato nº 02/IPREM/ 2026 , (doc. SEI nº 156923537 ), decorrente do Processo de Contratação SEI nº 6310.2026/0002303-7.
II - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.
III - Publique-se.
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Despacho | Documento: 164503143
Assunto: Adiantamento - DiáriasI. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/ 0004966-4, em nome de Mônica Gicele Soares da Silva, RF nº 949.670-0 , referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25/08/ 2026 a 27/08/2026 , no valor de R$ R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
II. Publique-se.
Despacho | Documento: 164541798
Assunto: Adiantamento - DiáriasI. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/ 0004967-2, em nome de Fabiana Nunes de Almeida, RF nº 793.504-8 , referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
II. Publique-se.
I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/ 0004904-4, em nome de Lucas Vinícius Moreno da Silva , RF nº 948.969-0 , referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.958,00 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais).
II. Publique-se.
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS
Despacho | Documento: 164675087
ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias
INTERESSADA : EDSON DIAS1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6016.2026/0003747-1.
2 - Publique-se.
3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.
Após prazo estabelecido, concluir processo.
DIVISÃO DE PENSÃO
Despacho deferido | Documento: 164400255
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004949-4
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADA: SILVIA HELENA MARCIANO DA SILVAPROCURADOR: LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS - OAB-SP 207.164
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0004949-4 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164020293 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SILVIA HELENA MARCIANO DA SILVA , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observandose o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2