DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
270 – São Paulo, 71 (229)─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.665.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Penalidade Administrativa.O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161640399) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Despacho Documental | Documento: 164655162
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
9310.2026/0004515-2 - Publicações OficiaisIII. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Despacho Documental - CaçambaI. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.647.7/SPREGULA/ 2026 .
((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
Decisão | Documento: 161667306 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001840-6III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Auto de Multa: nº40-000.829.3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.1/ SPREGULA/2026
Notificação: 01
AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)Valor: R$ R$ 1088.75
Decisão | Documento: 161646408Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001843-0 CNPJ nº 46.374.500/0108-23Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161661491) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.1/SPREGULA/ 2026 .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza, CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161643614 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001883-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.7/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)
CNPJ nº 46.374.500/0108-23
Assunto: Cancelamento da aplicação de
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.7/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)
CNPJ nº 46.374.500/0108-23Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161644010) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.7/SPREGULA/ 2026 .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Endereço: R. Bocaina, 72 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-030, Brasil, Perdizes
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.829.4Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA
Endereço: Rua Professor Romeu Pellegrini, 20 - Vila Monumento, São Paulo - SP, 04261-120, Brasil, Vila Monumento
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.829.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDAEndereço: R. Carlos Comenale, 122 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-030, Brasil, Bela Vista
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2