DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
269 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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extrato ora publica-se para conhecimento, Assunto: Cancelamento da aplicação de facultando acesso integral dos autos: Penalidade Administrativa.
Decisão | Documento: 161698486 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002049-4I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.634.1/SPREGULA/ 2026 .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161624974 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001841-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.2/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza) CNPJ nº 46.374.500/0108-23Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161622163) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.2/SPREGULA/ 2026 .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161637768 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001847-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)
CNPJ nº 46.374.500/0108-23O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161635228) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.643.1/SPREGULA/ 2026 .
Determino que sejam adotadas as seguintes providências:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.
III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23 , da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161697758 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001769-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.0/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.) CNPJ nº 28.290.788/0001-37Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161697221) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.637.0/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.662.7/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.) CNPJ nº 28.290.788/0001-37Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161697987) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.662.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161709250 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002075-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.665.2/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. CNPJ nº 28.290.788/0001-37Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161703463) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.290.788/0001-37 , considerando a conduta
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2