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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 268

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

268 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164651006 Processo SEI nº 9310.2026/0004208-0

Parte Interessada: Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/0001-05

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.758.5/ SPREGULA/2026 Data dos fatos: 06/07/2026

Local dos Fatos : Rua Pascoal Valva, 831, Jardim Luso

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164611168), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da empresa Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/ 0001-05 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº

40-000.758.5/SPREGULA/2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164609112 Processo SEI nº 9310.2026/0003553-0 Parte Interessada: MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.725.7/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 14/07/2026

Local dos Fatos : R. Força Pública, 150 - Santana, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164607337), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando

acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, CNPJ nº 54.755.788/0001-75 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.725.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164651400 Processo SEI nº 9310.2026/0004531-4 Parte Interessada: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA Auto de Infração e Sanção nº 40-000.814.8/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 27/08/2026

Local dos Fatos : Rua Santa Cruz, 2339, Vila Mariana

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164650143), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNJP nº 42.513.510/0001-02 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.814.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada

eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164651648 Processo SEI nº 9310.2026/0004531-4 Parte Interessada: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA Auto de Infração e Sanção nº 40-000.818.9/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 31/08/2026

Local dos Fatos : R. Guaraiúva, 418 - Cidade Monções, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164651297), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNJP nº 42.513.510/0001-02 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.818.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão | Documento: 161618292

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001743-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.1/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161616419) cujo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2