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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 267

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

267 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Setor / terreno:
45
Quadra: 16
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Beatriz Laurindo de Sousa
CPF:
419.XXX.XXX-69
Número do registro CREA / CAU: A1476084
Número da(o) ART / RRT: 17010753
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por:
SP-Regula / GAAP
Data do deferimento: 04/09/2026


AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196 , de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31 , de 25 de novembro de 2024
Notas:

A obra foi concluída, com acabamento de identificação diverso do previsto no memorial descritivo, por opção do cessionário.

Ressalvas:

  1. Emitido pela SP-Regula;

  2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE - SERVIÇOS E DE POSTURAS GFISP

Decisão | Documento: 164640568 1. DADOS BÁSICOS

AUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026.

AUTUADA : Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

LOCAL DOS FATOS : Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

DATA DA INFRAÇÃO : 04/08/2026

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO : Lei 14.803/ 2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/ AMLURB/17.

2. DOS FATOS

Foi constatado que a Autuada, Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/ 0001-14, cadastrado sob o nº 50562, em 04/08/2026, às 15h37, estacionou a caçamba metálica na Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista, SEM Controle de Transporte de Resíduos - CTR. A irregularidade culminou na lavratura do Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026, em 07/08/2026 e publicado no Diário Oficial do Município - DOC em 12/08/2026.

A citada caçamba foi fotografada estacionada no meio fio do endereço retromencionado, conforme demonstrado no doc. nº 163963862.

3. DA ALEGAÇÃO DA DEFESA

Em defesa prévia, apresentou o Termo de Defesa AIS nº 40-000.773.0 (doc. SEI nº 163966154), alegando que a ausência de registro tempestivo do CTR se deu em decorrência de lentidão e instabilidade nos sistemas da SP Regula.

4. DAS RAZÕES DE DECIDIR

“Ab Initio”, cumpre frisar que o presente processo encontra-se formalmente em ordem, e as garantias constitucionais que assistem ao infrator foram plenamente respeitadas, mormente o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal.

Preliminarmente, após verificar a adequação das questões formais e a tempestividade do Termo de Defesa nos termos do art. 17 e parágrafos da Resolução nº 022/SP-REGULA/2024, passa-se à análise do mérito das alegações e argumentos apresentados.

Constata-se que a fiscalização de posturas foi realizada conforme a legislação vigente, considerando que o ato irregular de estacionar a caçamba metálica em via ou área pública sem o Controle de Transporte de Resíduos - CTR, viola o disposto no art. 19 da Lei 14.803/08 combinado com o art. 160 da Lei 13.478/02.

Restou demonstrado que, em 04/08/2026, às 15h37, durante fiscalização de rotina, a caçamba metálica nº 27 estava estacionada em via pública sem CTR, conforme flagrante fotográfico feito pelo Agente Fiscalizador, doc. nº 163963862. Portanto, não há dúvida que a infração foi cometida.

Não prospera a alegação fundada em suposta instabilidade dos sistemas da SP Regula. A autuada limitou-se a acostar uma simples captura de tela do portal de RCC, sem qualquer elemento complementar que evidencie a indisponibilidade invocada. Tal documento insulado é insuficiente para infirmar a presunção de veracidade da autuação e afastar a penalidade, tampouco justifica o fato de o registro de "Envio para a Obra" na CTR ter ocorrido apenas às 17h10 do dia 04/08/2025 — ou seja, aproximadamente uma hora e meia após a constatação da infração. Ademais, a recorrente sequer comprovou qualquer tentativa de noticiar a alegada falha sistêmica à Administração, dada a ausência de registro ou protocolo de chamado junto ao suporte técnico.

Por fim, verifica-se que o conjunto probatório é suficiente para fundamentar a manutenção da penalidade aplicada em decorrência da conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026 .

5. DA DECISÃO

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção do AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/ SPREGULA/2026. Desta forma, determino que se adote as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus

efeitos imediatamente.

II. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164642695

Processo SEI nº 9310.2026/0004464-4

Parte Interessada: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.773.1/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 04/08/2026

Local dos Fatos : Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164641073), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNJP nº 44.523.976/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.1/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2