DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
267 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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| Setor / terreno: 45 |
Quadra: | 16 |
|---|---|---|
| DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
| Nome: | Beatriz Laurindo de Sousa | |
| CPF: 419.XXX.XXX-69 |
Número do registro CREA / CAU: | A1476084 |
| Número da(o) ART / RRT: | 17010753 | |
| DADOS DO CERTIFICADO | ||
| Deferido por: SP-Regula / GAAP |
Data do deferimento: | 04/09/2026 |
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS |
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| Amparo legal: | ||
| Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; | Decreto Municipal nº 59.196 | , de 29 de janeiro de 2020; |
| Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. | Resolução SP Regula nº 31 | , de 25 de novembro de 2024 |
| Notas: |
A obra foi concluída, com acabamento de identificação diverso do previsto no memorial descritivo, por opção do cessionário.
Ressalvas:
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Emitido pela SP-Regula;
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O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE - SERVIÇOS E DE POSTURAS GFISP
Decisão | Documento: 164640568 1. DADOS BÁSICOSAUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026.
AUTUADA : Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda
LOCAL DOS FATOS : Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista
DATA DA INFRAÇÃO : 04/08/2026DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.
DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO : Lei 14.803/ 2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/ AMLURB/17.
2. DOS FATOSFoi constatado que a Autuada, Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/ 0001-14, cadastrado sob o nº 50562, em 04/08/2026, às 15h37, estacionou a caçamba metálica na Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista, SEM Controle de Transporte de Resíduos - CTR. A irregularidade culminou na lavratura do Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026, em 07/08/2026 e publicado no Diário Oficial do Município - DOC em 12/08/2026.
A citada caçamba foi fotografada estacionada no meio fio do endereço retromencionado, conforme demonstrado no doc. nº 163963862.
3. DA ALEGAÇÃO DA DEFESAEm defesa prévia, apresentou o Termo de Defesa AIS nº 40-000.773.0 (doc. SEI nº 163966154), alegando que a ausência de registro tempestivo do CTR se deu em decorrência de lentidão e instabilidade nos sistemas da SP Regula.
4. DAS RAZÕES DE DECIDIR“Ab Initio”, cumpre frisar que o presente processo encontra-se formalmente em ordem, e as garantias constitucionais que assistem ao infrator foram plenamente respeitadas, mormente o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal.
Preliminarmente, após verificar a adequação das questões formais e a tempestividade do Termo de Defesa nos termos do art. 17 e parágrafos da Resolução nº 022/SP-REGULA/2024, passa-se à análise do mérito das alegações e argumentos apresentados.
Constata-se que a fiscalização de posturas foi realizada conforme a legislação vigente, considerando que o ato irregular de estacionar a caçamba metálica em via ou área pública sem o Controle de Transporte de Resíduos - CTR, viola o disposto no art. 19 da Lei 14.803/08 combinado com o art. 160 da Lei 13.478/02.
Restou demonstrado que, em 04/08/2026, às 15h37, durante fiscalização de rotina, a caçamba metálica nº 27 estava estacionada em via pública sem CTR, conforme flagrante fotográfico feito pelo Agente Fiscalizador, doc. nº 163963862. Portanto, não há dúvida que a infração foi cometida.
Não prospera a alegação fundada em suposta instabilidade dos sistemas da SP Regula. A autuada limitou-se a acostar uma simples captura de tela do portal de RCC, sem qualquer elemento complementar que evidencie a indisponibilidade invocada. Tal documento insulado é insuficiente para infirmar a presunção de veracidade da autuação e afastar a penalidade, tampouco justifica o fato de o registro de "Envio para a Obra" na CTR ter ocorrido apenas às 17h10 do dia 04/08/2025 — ou seja, aproximadamente uma hora e meia após a constatação da infração. Ademais, a recorrente sequer comprovou qualquer tentativa de noticiar a alegada falha sistêmica à Administração, dada a ausência de registro ou protocolo de chamado junto ao suporte técnico.
Por fim, verifica-se que o conjunto probatório é suficiente para fundamentar a manutenção da penalidade aplicada em decorrência da conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026 .
5. DA DECISÃONo uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção do AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/ SPREGULA/2026. Desta forma, determino que se adote as seguintes providências:
I. Publique-se esta decisão para que produza seus
efeitos imediatamente.II. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164642695
Processo SEI nº 9310.2026/0004464-4Parte Interessada: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda
Auto de Infração e Sanção nº 40-000.773.1/ SPREGULA/2026Data dos fatos: 04/08/2026
Local dos Fatos : Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164641073), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNJP nº 44.523.976/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.1/SPREGULA/2026.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2