Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 275

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

275 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Decisão | Documento: 162879519 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000232-6

PARTE INTERESSADA : EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46 ASSUNTO : Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 162879483 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000232-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/ 22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro; IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão | Documento: 163189477 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000250-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (163188786), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

MANTENDO a penalidade imposta, consistente em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

11 5199-5250

E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Despacho indeferido | Documento: 164622946

Processo: 8710.2026/0000528-4

Assunto: Recurso - Edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2026 - Registro de Preços para execução de 50 turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo.

  1. À vista das razões recursais apresentadas (doc. SEI nº164365961) e da manifestação da Gerência Jurídica (doc. SEI nº 164606124), esta Diretoria Executiva, em consonância com a deliberação constante no doc. SEI nº 164420414, acolhe o Parecer da Comissão de Seleção pelo conhecimento e indeferimento do recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDE AÍ EDUCAÇÃO - ESCOLA DE NEGÓCIOS LTDA, bem como determinar a adoção das demais providências administrativas cabíveis.

  2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 -

11 2167-9001

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E - CONTRATOS DISPENSA

Despacho Autorizatório | Documento: 164645671

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento , controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”

I - À vista do s elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005997-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164645011) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164644759), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100172 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUCOES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) , cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento , controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000250-6 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO :

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O ,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2